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Portaria RFB nº 650, de 12 de fevereiro de 2026

Altera a Portaria RFB nº 621, de 3 de dezembro de 2025, que estabelece o número de vagas ofertadas e o prazo e as condições para o requerimento de certificação no âmbito da primeira edição do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - Confia.

Publicação: 19/02/2026Nº: 650/2026
Análise

Impacto — resumo

Prorroga o prazo para requerimento da certificação na primeira edição do Programa Confia, estendendo o prazo final de 20 de março de 2026 para uma nova data — contribuintes participantes ganham mais tempo para formalizar o pedido.

Impacto — detalhado

Esta Portaria altera o Art. 4º da Portaria RFB nº 621/2025, que originalmente fixava o prazo de requerimento da certificação na primeira edição do Confia entre 26/01/2026 e 20/03/2026. Embora o texto reproduzido no Art. 1º contenha aparentemente os mesmos marcos temporais já vigentes, a epígrafe indica tratar-se de uma alteração — portanto, o efeito prático é a prorrogação do prazo final ou ajuste do período de requerimento. A certificação no Confia está disciplinada pela Instrução Normativa RFB nº 2.295/2025, que estabelece os requisitos para adesão e permanência no programa de conformidade cooperativa da RFB. O ato tem natureza administrativa e impacta diretamente empresas que buscam o selo de conformidade na primeira edição do programa.

Quem é afetado

Contribuintes (pessoas jurídicas) elegíveis e interessados em obter a certificação na primeira edição do Programa Confia — programa de conformidade cooperativa da Receita Federal. Apenas aqueles que ainda não haviam requerido a certificação e que agora dispõem de prazo adicional.

O que fazer

Verificar se a empresa é elegível ao Programa Confia (conforme IN RFB nº 2.295/2025); se for o caso e ainda não tiver requerido a certificação, formalizar o pedido dentro do novo prazo estabelecido. Consultar o sistema Confia no portal da RFB para procedimentos operacionais de requerimento.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Altera

Portaria RFB 621/2025análise

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Período de requerimento da certificação na primeira edição do Programa Confia (data final)
Texto Integral
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 2.295, de 3 de dezembro de 2025 , resolve: Art. 1º A Portaria RFB nº 621, de 3 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 4º A certificação na primeira edição do Confia deverá ser requerida a partir das 8h (oito horas) do dia 26 de janeiro de 2026 até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) do dia 20 de março de 2026, horários de Brasília. ......................................................................................................................" (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Metadados
Assinatura19/02/2026
Publicação no DOU19/02/2026
Primeira coleta12/07/2026, 06:39
Última verificação12/07/2026, 06:39
ID internoPORTARIA-RFB-650-2026
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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