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Portaria DRF/AJU nº 64, de 10 de março de 2026

Suspende o expediente presencial da Delegacia da Receita Federal em Aracaju/SE.

Publicação: 11/03/2026Nº: 64/2026
Análise

Impacto — resumo

Suspensão pontual do expediente presencial na sede da DRF/Aracaju/SE no dia 17/03/2026, mantendo o expediente remoto normalmente. Ato administrativo interno e localizado — sem impacto tributário ou de compliance para contribuintes.

Impacto — detalhado

Trata-se de ato administrativo de organização interna da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Aracaju/SE. O Delegado, no uso das competências regimentais (artigos 360, 364 e 365 do Regimento Interno da RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284/2020), suspende o atendimento presencial na sede da unidade exclusivamente no dia 17 de março de 2026, por razões de segurança, fechamento do comércio local, ausência de terceirizados e de serviços de portaria e estacionamento. O expediente remoto permanece inalterado. Há previsão de compensação das horas não trabalhadas pelos servidores. A portaria não cria, altera ou extingue obrigações tributárias, prazos, ou procedimentos fiscais — seu efeito é restrito à operação interna da unidade em uma única data.

Quem é afetado

Servidores e colaboradores lotados na DRF/Aracaju/SE (afetados pela suspensão presencial e dever de compensação de horas). Contribuintes que necessitariam de atendimento presencial na DRF/Aracaju no dia 17/03/2026 (deverão utilizar canais remotos ou aguardar o dia seguinte).

O que fazer

Contribuintes com necessidade de atendimento presencial na DRF/Aracaju devem reprogramar a visita para outra data ou utilizar os canais de atendimento remoto, que funcionarão normalmente. Nenhuma ação de compliance tributário é requerida.

Taxonomia

UFs afetadas

SE
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Suspensão17/03/2026

Suspensão do expediente presencial na sede da DRF/Aracaju/SE

Texto Integral
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARACAJU/SE, no uso de suas atribuições, conferidas pelos artigos 360, 364 e 365, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, Edição Extra, considerando questões de segurança, fechamento do comércio local, ausência de terceirizados e dos serviços de portaria do prédio e estacionamento, resolve: Art. 1º Suspender o expediente presencial da sede da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Aracaju/SE, no dia 17 de março de 2026, sendo devida a compensação das horas não trabalhadas nesse dia. Art. 2º O expediente remoto funcionará normalmente nessa data. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ RICARDO SANTANA PASSOS
Metadados
Assinatura11/03/2026
Publicação no DOU11/03/2026
Primeira coleta12/07/2026, 06:12
Última verificação12/07/2026, 06:12
ID internoPORTARIA-RFB-64-2026
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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