Portaria DRF/JUN nº 64, de 24 de fevereiro de 2025
Suspende as atividades de atendimento presencial da Agência da Receita Federal do Brasil em Bragança Paulista - SP (ARF/BPA).
Análise▾
Impacto — resumo
Suspensão temporária do atendimento presencial na agência da Receita Federal em Bragança Paulista (SP) entre 2 de janeiro e 30 de junho de 2025. Contribuintes da região deverão utilizar exclusivamente canais virtuais (e-CAC, Chat RFB, Fale Conosco, PAV) nesse período.
Impacto — detalhado
A Portaria DRF/JUN nº 55/2024 suspende as atividades presenciais da ARF Bragança Paulista por seis meses (02/01 a 30/06/2025). Trata-se de ato administrativo de organização interna da unidade local da RFB, fundamentado no Regimento Interno (Portaria ME nº 284/2020). Não há alteração de obrigações tributárias, prazos de recolhimento ou deveres instrumentais. O atendimento permanece disponível por todos os canais remotos oficiais: Portal e-CAC (acesso completo para PF e PJ), Chat RFB, Fale Conosco e PAV (exclusivo PF). A Portaria também convalida atos praticados sob a Portaria DRF/JUN nº 53/2024, norma anterior de teor similar. Vigência imediata na data de publicação no DOU.
Quem é afetado
Contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) que utilizariam atendimento presencial na Agência da Receita Federal em Bragança Paulista (SP) e região atendida por essa unidade. Escritórios de contabilidade e despachantes que atuam presencialmente nessa agência.
O que fazer
Planejar o uso de canais virtuais para serviços da RFB durante o primeiro semestre de 2025: verificar se o serviço desejado está disponível no e-CAC (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-virtual); utilizar Chat RFB ou Fale Conosco para orientações; pessoas físicas podem recorrer ao PAV. Para demandas que exijam atendimento presencial inadiável, buscar a agência mais próxima com atendimento ativo (ex: DRF Jundiaí ou outra unidade da região).
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Início da suspensão do atendimento presencial na ARF Bragança Paulista
Término previsto da suspensão, com retorno do atendimento presencial
Texto Integral▾
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAI (SP), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 290, 299, 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Ficam suspensas as atividades de atendimento presencial aos contribuintes na Agência da Receita Federal do Brasil em Bragança Paulista - SP (ARF/BPA), no período de 2 de janeiro a 30 de junho de 2025. Art. 2º O atendimento às pessoas físicas e jurídicas poderá ser realizado por meio dos serviços disponibilizados no site da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet ( www.gov.br/receitafederal ), assim como através do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV (exclusivo para pessoas físicas) ou por outro meio facultado pela RFB. No atendimento virtual disponibilizado pela RFB destacam-se o Centro Virtual de Atendimento - e-CAC ( https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-virtual ), Fale Conosco RFB ( https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco ) e o Chat RFB ( https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/chat ). Art. 3º Ficam convalidados os eventuais atos anteriormente praticados de acordo com a Portaria DRF/JUN nº 53, de 1º de julho de 2024 . Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FREDERICO JOSÉ CHAGAS PESSOA DE MELLO
Metadados▾
PORTARIA-RFB-64-2025rfb