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Portaria RFB nº 634, de 30 de dezembro de 2025

Altera a Portaria RFB nº 602, de 30 de outubro de 2025, que altera a Portaria RFB nº 309, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre o funcionamento do Contencioso Administrativo no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Publicação: 31/12/2025Nº: 634/2025
Análise

Impacto — resumo

A Portaria altera a Portaria RFB nº 602/2025 para postergar para 1º de maio de 2026 a data de vigência do art. 10, § 3º da Portaria RFB nº 309/2023. Trata-se de um ajuste pontual de cronograma normativo, sem criação de novas obrigações.

Impacto — detalhado

A norma promove alteração no art. 4º, inciso I, da Portaria RFB nº 602/2025, modificando a data de vigência ali prevista para 1º de maio de 2026, em relação ao dispositivo do art. 10, § 3º, da Portaria RFB nº 309/2023 — parágrafo que havia sido incluído pelo art. 1º da própria Portaria RFB nº 602/2025. O efeito prático é a prorrogação do prazo para que contribuintes se adequem ou para que a obrigação prevista no § 3º do art. 10 passe a produzir efeitos. A vigência da presente Portaria é imediata, na data de sua publicação no DOU.

Quem é afetado

Contribuintes alcançados pela obrigação ou disciplina prevista no art. 10, § 3º, da Portaria RFB nº 309, de 31 de março de 2023, cujo início de vigência é reagendado para 1º de maio de 2026.

O que fazer

Identificar o teor da obrigação contida no art. 10, § 3º, da Portaria RFB nº 309/2023 e reavaliar o cronograma interno de adequação, considerando que a vigência foi postergada para 1º de maio de 2026. Confirmar se há outros dispositivos da Portaria RFB nº 602/2025 com datas de vigência escalonadas que possam impactar o contribuinte.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações
Carregando grafo…

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Nova data de vigência do art. 10, § 3º, da Portaria RFB nº 309/2023, conforme art. 4º, I, da Portaria RFB nº 602/2025 alteradoaté 01/05/2026
Texto Integral
A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023 , resolve: Art. 1º A Portaria RFB nº 602, de 30 de outubro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º ..................................................................................................... I - - em 1º de maio de 2026, em relação ao art. 10, § 3º, da Portaria RFB nº 309, de 31 de março de 2023, incluído pelo art. 1º; e ........................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ADRIANA GOMES RÊGO
Metadados
Assinatura31/12/2025
Publicação no DOU31/12/2025
Primeira coleta12/07/2026, 12:31
Última verificação12/07/2026, 12:31
ID internoPORTARIA-RFB-634-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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