Portaria RFB nº 634, de 30 de dezembro de 2025
Altera a Portaria RFB nº 602, de 30 de outubro de 2025, que altera a Portaria RFB nº 309, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre o funcionamento do Contencioso Administrativo no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Análise▾
Impacto — resumo
A Portaria altera a Portaria RFB nº 602/2025 para postergar para 1º de maio de 2026 a data de vigência do art. 10, § 3º da Portaria RFB nº 309/2023. Trata-se de um ajuste pontual de cronograma normativo, sem criação de novas obrigações.
Impacto — detalhado
A norma promove alteração no art. 4º, inciso I, da Portaria RFB nº 602/2025, modificando a data de vigência ali prevista para 1º de maio de 2026, em relação ao dispositivo do art. 10, § 3º, da Portaria RFB nº 309/2023 — parágrafo que havia sido incluído pelo art. 1º da própria Portaria RFB nº 602/2025. O efeito prático é a prorrogação do prazo para que contribuintes se adequem ou para que a obrigação prevista no § 3º do art. 10 passe a produzir efeitos. A vigência da presente Portaria é imediata, na data de sua publicação no DOU.
Quem é afetado
Contribuintes alcançados pela obrigação ou disciplina prevista no art. 10, § 3º, da Portaria RFB nº 309, de 31 de março de 2023, cujo início de vigência é reagendado para 1º de maio de 2026.
O que fazer
Identificar o teor da obrigação contida no art. 10, § 3º, da Portaria RFB nº 309/2023 e reavaliar o cronograma interno de adequação, considerando que a vigência foi postergada para 1º de maio de 2026. Confirmar se há outros dispositivos da Portaria RFB nº 602/2025 com datas de vigência escalonadas que possam impactar o contribuinte.
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UFs afetadas
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Prazos e Timeline▾
Prazos
Texto Integral▾
A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023 , resolve: Art. 1º A Portaria RFB nº 602, de 30 de outubro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º ..................................................................................................... I - - em 1º de maio de 2026, em relação ao art. 10, § 3º, da Portaria RFB nº 309, de 31 de março de 2023, incluído pelo art. 1º; e ........................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ADRIANA GOMES RÊGO
Metadados▾
PORTARIA-RFB-634-2025rfb