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Portaria ALF/MNO nº 63, de 2 de abril de 2025

Altera a Portaria ALF/MNO nº 25, de 09 de fevereiro de 2023, que estabelece os horários do serviço de despacho aduaneiro e a permanência e a movimentação de pessoas e veículos de carga no âmbito da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Mundo Novo/MS.

Publicação: 03/04/2025Vigência: 05/05/2025Nº: 63/2025
Análise

Impacto — resumo

Altera o horário de funcionamento do despacho aduaneiro no pátio de cargas da Alfândega de Mundo Novo/MS, definindo novas janelas de atendimento em dias úteis, sábados, domingos e feriados, e proibindo o trânsito de veículos com Termos de Admissão Temporária pendentes nos finais de semana e feriados.

Impacto — detalhado

A portaria altera a Portaria ALF/MNO nº 25/2023 para redefinir os horários de despacho aduaneiro no pátio de cargas da unidade de Mundo Novo/MS. Em dias úteis, o atendimento passa a ser das 07h30 às 11h45 e das 13h às 16h45 (exceto pontos facultativos). Aos sábados, feriados e pontos facultativos, o horário é das 07h30 às 10h. Aos domingos, há duas janelas: 07h30 às 10h e 15h30 às 18h30. A principal novidade operacional é a vedação expressa ao trânsito de veículos com Termos de Admissão Temporária ou controles similares com baixa pendente durante os horários de finais de semana e feriados (incisos II e III do art. 2º), o que impacta diretamente operações de importação temporária e trânsito aduaneiro na fronteira.

Quem é afetado

Importadores, exportadores, despachantes aduaneiros, transportadoras e operadores logísticos que utilizam a fronteira de Mundo Novo/MS (Alfândega da Receita Federal em Mundo Novo), especialmente aqueles que operam com regimes aduaneiros especiais como Admissão Temporária.

O que fazer

Revisar a programação logística das operações de comércio exterior que utilizam a unidade de Mundo Novo/MS, adequando os horários de chegada e saída de veículos ao novo cronograma. Atenção especial para operações sob regime de Admissão Temporária: regularizar a baixa antes de tentar trânsito nos finais de semana e feriados, pois haverá vedação expressa. Comunicar os novos horários a transportadores e despachantes.

Taxonomia

Tributos afetados

IIIE

Operações afetadas

Despacho aduaneiro de importaçãoDespacho aduaneiro de exportaçãoAdmissão TemporáriaTrânsito aduaneiro

UFs afetadas

MS
Relações

Decorre de

Decreto 6759/2009análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Início de vigência05/05/2025

Entrada em vigor da nova regulamentação de horários de despacho aduaneiro no pátio de cargas da Alfândega de Mundo Novo/MS

Texto Integral
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MUNDO NOVO/MS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo nº 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de Julho de 2020 , tendo em vista o disposto nos art. 3º,13, 17, 26, 29, 39, 41, 225, 735, do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 , e nas IN SRF nº 118 de 1992 , IN SRF 680 de 2006 , IN SRF 611 de 2006 , IN RFB nº 1.059 de 2010 , IN RFB nº 1.600 de 2015 , IN RFB nº 1602 de 2015 e IN RFB 1702 de 2017 , resolve: 1º A Portaria ALF/MNO nº 25, de 09 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º O horário de funcionamento do serviço de despacho aduaneiro no pátio de cargas será das 07h30 às 11h45 e das 13h às 16h45, em dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, ressalvados os pontos facultativos. ................................................................................................................." (NR) "Art. 2º .............................................................................................................. .......................................................................................................................... II - Aos sábados, feriados e dias de ponto facultativo, das 07h30 às 10h; III - Aos domingos, das 7h30 às 10h e das 15h30 às 18h30. § 1º É vedado o trânsito de veículos com Termos de Admissão Temporária de mercadorias ou controles similares com baixa pendente nos horários e dias previstos nos incisos II e III." (NR) Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 05 de maio de 2025. THIAGO ANDRÉ HERING
Metadados
Assinatura03/04/2025
Publicação no DOU03/04/2025
Vigência05/05/2025
Primeira coleta12/07/2026, 12:54
Última verificação12/07/2026, 12:54
ID internoPORTARIA-RFB-63-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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