Portaria RFB nº 628, de 26 de dezembro de 2025
Retificação
Análise▾
Impacto — resumo
Trata-se de mera errata/retificação da data da Portaria RFB nº 628, corrigindo o ano de 2026 para 2025. Ato sem efeito tributário ou obrigacional — apenas saneamento formal do texto publicado.
Impacto — detalhado
A presente publicação consiste exclusivamente em errata (correção material) da epígrafe da Portaria RFB nº 628. O texto original foi publicado no DOU de 29/12/2025 com a data grafada equivocadamente como '26 de dezembro de 2026', e esta errata corrige o ano para '26 de dezembro de 2025'. Não há qualquer alteração de conteúdo normativo, prazos, obrigações, tributos ou disposições materiais. É correção de erro material evidente (ano impossível — 2026 no futuro da publicação), sem impacto jurídico-tributário.
Quem é afetado
Ninguém é materialmente afetado. A retificação atinge apenas o registro formal da norma, sem alterar direitos, deveres ou prazos de contribuintes ou servidores.
O que fazer
Nenhuma ação necessária. Apenas registrar internamente que a Portaria RFB nº 628 é de 26/12/2025 (não 2026) para fins de catalogação e referência normativa.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Publicação da errata/retificação da Portaria RFB nº 628 no DOU
Texto Integral▾
Na Portaria RFB nº 628, de 26 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 247, de 29 de dezembro de 2025, Seção 1, Página 106: Onde se lê: PORTARIA RFB Nº 628, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2026 Leia-se: PORTARIA RFB Nº 628, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
Metadados▾
PORTARIA-RFB-628-2026rfb