Portaria RFB nº 628, de 26 de dezembro de 2025
Altera os Anexos I e II da Portaria RFB nº 505, de 30 de dezembro de 2024, para atualizar os critérios para a classificação de pessoas físicas e jurídicas como maiores contribuintes no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Análise▾
Impacto — resumo
Atualiza os critérios de classificação de pessoas físicas e jurídicas como maiores contribuintes da Receita Federal, substituindo os Anexos I e II da Portaria RFB nº 505/2024. Empresas e pessoas físicas que se enquadrem nos novos parâmetros passarão a integrar o regime diferenciado de monitoramento fiscal a partir de 1º de janeiro de 2026.
Impacto — detalhado
Esta Portaria substitui integralmente os Anexos I e II da Portaria RFB nº 505, de 30 de dezembro de 2024, que estabeleciam os critérios anteriores para classificação de maiores contribuintes. Embora o texto da portaria não reproduza o conteúdo dos novos anexos, a substituição dos critérios pode resultar em: (i) inclusão de novos contribuintes no regime de monitoramento diferenciado (maior fiscalização, canal de atendimento exclusivo, exigências específicas); (ii) exclusão de contribuintes que antes eram classificados como maiores contribuintes; (iii) alteração na distribuição de jurisdição entre as unidades da RFB, pois maiores contribuintes possuem jurisdição especial. A vigência em 1º de janeiro de 2026 dá um período de adaptação. A classificação como maior contribuinte implica consequências relevantes: deveres instrumentais potencialmente mais rigorosos, fiscalização prioritária e designação para Delegacias ou unidades especializadas de maiores contribuintes.
Quem é afetado
Pessoas físicas de elevado patrimônio ou renda (conforme critérios do Anexo I) e pessoas jurídicas de grande porte econômico ou fiscal (conforme critérios do Anexo II), além das próprias unidades administrativas da RFB que terão sua carteira de contribuintes redistribuída. Escritórios de contabilidade e consultorias tributárias que atendem grandes contribuintes também são indiretamente impactados.
O que fazer
1. Consultar o texto completo da Portaria no DOU para verificar os novos critérios dos Anexos I e II. 2. Avaliar se a pessoa física ou jurídica se enquadra nos novos parâmetros a partir de 1º/01/2026. 3. Caso haja inclusão como maior contribuinte: preparar-se para eventual fiscalização prioritária e adequar-se a exigências específicas da unidade de jurisdição especial. 4. Caso haja exclusão: verificar a nova unidade de jurisdição ordinária e ajustar canais de atendimento e protocolo.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Entrada em vigor da nova classificação de maiores contribuintes
Texto Integral▾
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , resolve: Art. 1º Esta Portaria atualiza os critérios para a classificação de pessoas físicas e jurídicas como maiores contribuintes no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Art. 2º Os Anexos I e II da Portaria RFB nº 505, de 30 de dezembro de 2024, ficam substituídos pelos Anexos I e II desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS ANEXO I Critérios gerais para a classificação de maiores contribuintes pessoas físicas ANEXO II Critérios gerais para a classificação de maiores contribuintes pessoas jurídicas
Metadados▾
PORTARIA-RFB-628-2025rfb