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Portaria SRRF03 nº 623, de 4 de agosto de 2026

Altera a Portaria SRRF03 nº 590, de 26 de janeiro de 2026, que dispõe sobre requisitos e procedimentos para a habilitação de Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex), bem como para a prestação de serviços aduaneiros nesse tipo de recinto, no âmbito da 3ª Região Fiscal.

Publicação: 05/08/2026Vigência: 01/09/2026Nº: 623/2026
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo da 3ª Região Fiscal da RFB que altera a Portaria SRRF03 nº 590/2026 para endurecer requisitos de habilitação de Recintos Especiais para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex), exigindo idoneidade dos sócios e patrimônio líquido mínimo de R$ 1 milhão ou capital social integralizado acima de R$ 3 milhões.

Impacto — detalhado

A Portaria SRRF03 nº 623/2026 altera a Portaria SRRF03 nº 590, de 26 de janeiro de 2026, que disciplina a instalação de Redex na 3ª Região Fiscal (estados de SP, RJ, MG e ES). As principais mudanças são: (1) Art. 5º, § 4º — novos requisitos para aceitação do pedido de habilitação de Redex: a pessoa jurídica deve ter sócios/administradores sem condenação criminal transitada em julgado por crimes contra a administração pública, ordem tributária, sonegação fiscal, contrabando/descaminho, quadrilha, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas; e sem sanção do art. 76, III, da Lei nº 10.833/2003 (perda de regime especial); além de patrimônio líquido superior a R$ 1.000.000,00 OU capital social integralizado superior a R$ 3.000.000,00. (2) Art. 6º, inciso IV — exige apresentação de balanço patrimonial emitido pelo SPED relativo a 31/12 do ano anterior (ou balanço de abertura para início de atividades) para comprovação do patrimônio/capital exigido. (3) Art. 17, inciso IV — exige manutenção do patrimônio líquido/capital social mínimo, mediante apresentação do balanço patrimonial do ano anterior, como condição de continuidade da autorização. Entrou em vigor no primeiro dia do mês subsequente à publicação (01/09/2026).

Quem é afetado

Empresas do comércio exterior localizadas na jurisdição da 3ª Região Fiscal (SP, RJ, MG e ES) que operam ou pretendam operar como Recintos Especiais para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex), bem como seus sócios e administradores. Empresas que já possuem habilitação Redex devem comprovar manutenção dos requisitos patrimoniais e de idoneidade.

O que fazer

1) Verificar se a empresa atende aos novos requisitos de patrimônio líquido (acima de R$ 1 milhão) ou capital social integralizado (acima de R$ 3 milhões); 2) Confirmar que sócios e administradores não possuem condenações criminais nas qualificações listadas nem sanção do art. 76, III, da Lei nº 10.833/2003; 3) Preparar balanço patrimonial emitido via SPED para comprovação do patrimônio/capital; 4) Empresas já habilitadas devem preparar balanços anuais para comprovar a manutenção dos requisitos, conforme Art. 17, IV; 5) Avaliar impactos operacionais caso a empresa não atenda aos novos requisitos.

Taxonomia

Documentos afetados

SPED ContábilBalanço Patrimonial

Operações afetadas

Despacho Aduaneiro de Exportação em RedexOperações de comércio exterior em Recintos Especiais

UFs afetadas

SPRJMGES
Relações

Decorre de

Decreto 6759/2009análisePortaria RFB 143/2022análise

Relações entre normas

Nenhuma relação jurídica de alteração identificada

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Entrada em vigor da Portaria SRRF03 nº 623/2026até 01/09/2026
obrigatório
Apresentação anual de balanço patrimonial para comprovação de manutenção do patrimônio líquido/capital social mínimo exigido (conforme Art. 17, IV)

Timeline

Publicação05/08/2026

Publicação no DOU de 05/08/2026, seção 1

Início de vigência01/09/2026

Entrada em vigor no primeiro dia do mês subsequente à publicação (01/09/2026)

Texto Integral
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 3ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais, previstas nos artigos 336, 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020, com base nos artigos 565, 589 e 596 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 , na Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001 , nos artigos 11 a 15-C da Instrução Normativa SRF nº 28, de 27 de abril de 1994 , nos artigos 6º, 58 a 61 e 63 a 66 da Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017 , na Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022 , na Portaria Coana nº 72, de 12 de abril de 2022 , na Portaria Coana n° 75, de 12 de maio de 2022 , bem como considerando a necessidade de disciplinar a instalação de Recintos Especiais para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex) na 3ª Região Fiscal, resolve: Art. 1º A Portaria SRRF03 nº 590, de 26 de janeiro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.5º................................................................................................................ §1º.......................................................................................................... § 2º......................................................................................................... § 3º ........................................................................................................ § 4º Somente serão aceitos os pedidos de habilitação de Redex de pessoa jurídica: (NR): I - cujos sócios ou administradores não tenham sido condenados por sentença transitada em julgado, por participação, direta ou indireta, na prática de crime contra a administração pública ou contra a ordem tributária; por crime de sonegação fiscal, contrabando e descaminho, formação de quadrilha ou associação criminosa, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas ou de associação para o tráfico; nem tenham sofrido a sanção prevista no inciso III do art. 76 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 ; e II - cujo patrimônio líquido seja superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) ou cujo capital social integralizado seja superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais)." ...........................................................................................................(NR) "Art.6º................................................................................................................ I - ............................................................................................................ II - ........................................................................................................... III - ........................................................................................................... IV - balanço patrimonial emitido pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) relativo a 31 de dezembro do ano imediatamente anterior ao do pedido, ou balanço de abertura, no caso de início de atividades, comprovando o valor do patrimônio líquido ou capital social integralizado exigido". ...........................................................................................................(NR) "Art.17................................................................................................................ I - ............................................................................................................ II - ........................................................................................................... III - ........................................................................................................... IV - a manutenção do valor do patrimônio líquido mínimo ou capital social integralizado mínimo exigido, nos termos do art. 5°, § 4º, inciso II, mediante a apresentação do balanço patrimonial do ano anterior." ...........................................................................................................(NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO ANTÔNIO CARVALHO BARBOSA
Metadados
Assinatura05/08/2026
Publicação no DOU05/08/2026
Vigência01/09/2026
Primeira coleta06/08/2026, 08:05
Última verificação06/08/2026, 08:05
ID internoPORTARIA-RFB-623-2026
Fonterfb
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