Portaria RFB nº 622, de 3 de dezembro de 2025
Altera a Portaria RFB nº 209, de 18 de agosto de 2022, que institui o Centro Nacional do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal - Centro Confia.
Análise▾
Impacto — resumo
A Portaria RFB amplia as competências do Chefe do Centro Confia, incluindo a atribuição de decidir sobre recursos de contribuintes contra a invalidação da certificação no Programa Confia. Trata-se de ajuste administrativo interno, sem criação de novas obrigações para empresas.
Impacto — detalhado
A norma altera a Portaria RFB nº 209/2022 para expandir o rol de competências do Chefe do Centro Confia. As principais mudanças são: (i) acréscimo do inciso VII ao art. 5º, conferindo ao Chefe do Centro Confia a competência para decidir recursos administrativos interpostos por contribuintes contra despacho decisório que invalide o requerimento de certificação no Confia, após esgotado o prazo para reconsideração pela autoridade que proferiu a decisão original; (ii) ajuste redacional no caput do art. 6º, que passa a delimitar as competências do Chefe do Centro Confia. As demais competências (incisos I a VI) já constavam na redação anterior — a alteração formal apenas renumera ou consolida o texto. Não há criação de tributos, obrigações acessórias, prazos de adesão ou alteração de requisitos para o Programa Confia. O ato tem natureza estritamente organizacional, redistribuindo competências decisórias dentro da estrutura da RFB.
Quem é afetado
Contribuintes participantes ou postulantes ao Programa Confia que tenham requerimento de certificação invalidado — agora há instância recursal definida (Chefe do Centro Confia). Auditores-Fiscais designados como pontos focais do Confia também são indiretamente afetados pela nova cadeia de supervisão.
O que fazer
Nenhuma ação obrigatória. Contribuintes no Confia devem apenas tomar ciência de que eventuais recursos contra invalidação de certificação serão decididos pelo Chefe do Centro Confia, após tentativa de reconsideração pela autoridade original. Ajustar mapeamento interno de processos administrativos para refletir a nova instância recursal, se aplicável.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, e parágrafo único, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , resolve: Art. 1º A Portaria RFB nº 209, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.5º ................................................................................................................................... I - gerir e executar a operacionalização do Confia; ................................................................................................................................... III - coordenar e gerir a atuação dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil designados para atuar como pontos focais da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil no Confia; IV - solicitar apoio técnico às unidades locais ou regionais da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; V - supervisionar a execução do Plano de Trabalho dos contribuintes participantes do Confia; VI - propor medidas de aperfeiçoamento ao gestor do processo de trabalho na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; e VII - decidir sobre recurso apresentado pelo contribuinte em face de despacho decisório de invalidação do requerimento de certificação no Confia, após o prazo estabelecido para a reconsideração da autoridade que proferiu a decisão." (NR) "Art. 6º Compete ao Chefe do Centro Confia: ......................................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Metadados▾
PORTARIA-RFB-622-2025rfb