Portaria SE/MF nº 621, de 25 de março de 2025
Altera a Portaria SE/MF nº 892, de 3 de junho de 2024, que institui o Comitê de Gestão de Riscos e Controle Interno no âmbito Ministério da Fazenda e dá outras providências.
Análise▾
Impacto — resumo
Altera a composição dos órgãos integrantes do programa Transparência Fiscal do Ministério da Fazenda — inclui a Secretaria Executiva com suas subsecretarias e ajusta a representação dos Conselhos de Recursos. Trata-se de ato de organização administrativa interna, sem efeito em obrigações tributárias de contribuintes.
Impacto — detalhado
A Portaria modifica o art. 3º da Portaria SE/MF nº 892/2024, que define os órgãos participantes da Rede de Transparência Fiscal do Ministério da Fazenda (programa Transparência Fiscal instituído pela Portaria MF nº 376/2024). As alterações são: (a) inclusão do inciso X, que formaliza a participação da Secretaria Executiva por meio da Subsecretaria de Gestão Estratégica e da Subsecretaria de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento; (b) alteração do inciso XII para consolidar em um único dispositivo a representação do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) e do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização (CRSNSP); (c) revogação do inciso XIII do mesmo art. 3º, que provavelmente tratava separadamente de um desses conselhos ou de outro órgão. O ato decorre de competência delegada pela Portaria MF nº 267/2023 e se fundamenta na IN Conjunta MP/CGU nº 1/2016 (que trata de transparência pública) e na Portaria MF nº 376/2024 (que instituiu a política de transparência do MF). Não há criação, alteração ou revogação de obrigações tributárias principais ou acessórias. O alcance é estritamente organizacional interno do Ministério da Fazenda.
Quem é afetado
Exclusivamente unidades administrativas do Ministério da Fazenda: Secretaria Executiva (Subsecretaria de Gestão Estratégica, Subsecretaria de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento), Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional e Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização. Nenhum impacto para contribuintes ou empresas.
O que fazer
Nenhuma ação necessária para contribuintes, empresas ou profissionais externos. Eventual atualização documental interna pelos órgãos do Ministério da Fazenda participantes do programa Transparência Fiscal.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 18 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023 , e tendo em vista o disposto no art. 23 da Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016, e na Portaria MF nº 376, de 20 de março de 2024, resolve: Art. 1º A Portaria SE/MF nº 892, de 3 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º ..................................................................................................... .................................................................................................................... X - Secretaria Executiva, representada pela Subsecretaria de Gestão Estratégica e pela Subsecretaria de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento; .................................................................................................................... XII - Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional e Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização. ........................................................................................................" (NR). Art. 2º Fica revogado o inciso XIII do art. 3º da Portaria SE/MF nº 892, de 3 de junho de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DARIO CARNEVALLI DURIGAN
Metadados▾
PORTARIA-RFB-621-2025rfb