FiscoScan
RFBPortaria RFBvigente

Portaria RFB nº 619, de 3 de dezembro de 2025

Autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados a disponibilizar o acesso de terceiros a dados e informações no interesse de seus titulares na hipótese que especifica.

Publicação: 04/12/2025Vigência: 01/07/2025Nº: 619/2025
Análise

Impacto — resumo

Portaria autoriza o Serpro, no projeto-piloto Conecta+, a compartilhar dados de renda e restituição de pessoas físicas com terceiros (como instituições financeiras), mediante consentimento do titular e exclusivamente para avaliação de crédito. É um ato de habilitação de acesso a dados fiscais, sem criar nova obrigação tributária para empresas ou contribuintes.

Impacto — detalhado

A Portaria RFB estabelece uma autorização específica para que o Serpro atue como intermediário no compartilhamento de dados fiscais de pessoas físicas — renda e valores de restituição — com terceiros participantes do projeto-piloto Conecta+, do Ministério da Gestão e Inovação. O acesso é rigorosamente condicionado: exige consentimento expresso do titular (nos moldes da LGPD), limitação temporal e quantitativa definida pelo ministério gestor do projeto, seleção de terceiros com base em relação contratual prévia (seguindo regras da Portaria RFB nº 81/2021), finalidade exclusiva de avaliação de crédito pessoal, e uso de interface padronizada do Serpro. A norma não altera obrigações tributárias principais ou acessórias, não trata de tributos específicos, não mexe em leiautes de documentos fiscais e não impõe deveres a contribuintes. Trata-se de ato autorizativo de compartilhamento de dados protegidos por sigilo fiscal, com salvaguardas de proteção de dados pessoais, restrito ao escopo do projeto-piloto.

Quem é afetado

Pessoas físicas titulares de dados de renda e restituição sob gestão da RFB que venham a consentir com o compartilhamento para fins de crédito; instituições financeiras e outros terceiros selecionados pelo projeto-piloto Conecta+ que tenham relação contratual prévia com os titulares; o Serpro como operador técnico do compartilhamento.

O que fazer

Nenhuma ação obrigatória para empresas ou contribuintes. Pessoas físicas que desejarem utilizar o serviço deverão fornecer consentimento explícito; terceiros interessados devem observar as condições do projeto-piloto e da Portaria RFB nº 81/2021. Contribuintes corporativos e profissionais de compliance fiscal não precisam adotar medidas.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Portaria RFB 81/2021análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Publicação01/07/2025

Publicação no Diário Oficial da União e entrada em vigor na mesma data.

Início de vigência01/07/2025

Entrada em vigor na data de publicação no DOU.

Texto Integral
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 81, de 11 de novembro de 2021 , resolve: Art. 1º Esta Portaria autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro, no âmbito do Projeto-piloto Conecta+, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a disponibilizar o acesso de terceiros a dados e informações sob gestão da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil relativos à renda e à restituição de valores de pessoas físicas. Art. 2º O acesso previsto no art. 1º fica condicionado: I - à autorização do titular dos dados, conforme regras definidas pela Portaria RFB nº 81, de 11 de novembro de 2021 , na forma de consentimento, nos termos do art. 7º, caput, inciso I, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 ; II - ao prazo de operacionalização do Projeto-piloto Conecta+; III - à quantidade de acesso aos dados e informações do Projeto-piloto Conecta+; IV - à limitação de acesso por terceiros participantes do Projeto-piloto Conecta+, selecionados com base em relação contratual prévia, nos termos da Portaria RFB nº 81, de 11 de novembro de 2021 ; V - ao tratamento dos dados por terceiros com a finalidade exclusiva de avaliação de concessão de crédito pessoal; e V - ao tratamento dos dados por terceiros com a finalidade exclusiva de avaliação de concessão de crédito; e VI - à utilização da interface específica disponibilizada pelo Serpro para o recebimento dos dados e das informações do titular, nos termos do art. 5º da Portaria RFB nº 81, de 11 de novembro de 2021 . Parágrafo único. O prazo de operacionalização e a quantidade de acesso, a que se referem, respectivamente, os incisos II e III do caput, serão definidos pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Metadados
Assinatura04/12/2025
Publicação no DOU04/12/2025
Vigência01/07/2025
Primeira coleta12/07/2026, 14:07
Última verificação12/07/2026, 14:07
ID internoPORTARIA-RFB-619-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
Ver grafo de relações →