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Portaria RFB nº 603, de 30 de outubro de 2025

Prorroga o prazo de duração do grupo de trabalho instituído pela Portaria RFB nº 481, de 30 de outubro de 2024, que tem por finalidade acompanhar a implementação do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica alfanumérico.

Publicação: 31/10/2025Nº: 603/2025
Análise

Impacto — resumo

Prorroga por mais um ano, a partir de 31 de outubro de 2025, o Grupo de Trabalho que acompanha a implementação do CNPJ Alfanumérico — ato de organização administrativa interna, sem obrigações novas para contribuintes.

Impacto — detalhado

A Portaria estende o prazo de duração do GT CNPJ Alfanumérico, instituído originalmente pela Portaria RFB nº 481/2024, por um ano adicional contado a partir de 31/10/2025. O GT tem como finalidade acompanhar a implementação do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica em formato alfanumérico pela RFB, Conselho Federal de Contabilidade e Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Trata-se de ato puramente organizacional: o GT continua existindo para monitorar o projeto de transição do CNPJ numérico para alfanumérico. Não há imposição de novas obrigações tributárias acessórias nem alteração de prazos de compliance para empresas — o impacto recai exclusivamente sobre a continuidade do grupo técnico interinstitucional.

Quem é afetado

Apenas os integrantes do GT CNPJ Alfanumérico (servidores da RFB, representantes do CFC e da Febraban). Nenhum efeito direto sobre contribuintes ou empresas neste momento.

O que fazer

Nenhuma ação necessária para empresas ou contribuintes. Acompanhar futuramente eventuais resultados do GT que possam gerar mudanças no cadastro CNPJ.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Portaria RFB 481/2024análise

Histórico e alterações

Altera

Portaria RFB 481/2024análise

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

opcional
Duração do GT CNPJ Alfanumérico prorrogada por um ano a partir de 31/10/2025até 31/10/2026

Timeline

Prorrogação31/10/2025

Início do novo período de prorrogação de um ano do GT CNPJ Alfanumérico

Texto Integral
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto no art. 4º da Portaria RFB nº 481, de 30 de outubro de 2024 , resolve: Art. 1º Esta Portaria prorroga, pelo período de um ano, contado a partir de 31 de outubro de 2025, o prazo de duração do Grupo de Trabalho que tem por finalidade acompanhar a implementação do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ Alfanumérico pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, pelo Conselho Federal de Contabilidade e pela Federação Brasileira de Bancos - GT CNPJ Alfanumérico, instituído pela Portaria RFB nº 481, de 30 de outubro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Metadados
Assinatura31/10/2025
Publicação no DOU31/10/2025
Primeira coleta12/07/2026, 15:21
Última verificação12/07/2026, 15:21
ID internoPORTARIA-RFB-603-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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