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Portaria RFB nº 600, de 29 de outubro de 2025

Prorroga o prazo para adesão às transações de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal de que tratam o Edital de Transação RFB nº 4, de 2 de julho de 2025, e o Edital de Transação RFB nº 5, de 2 de julho de 2025.

Publicação: 03/11/2025Nº: 600/2025
Análise

Impacto — resumo

Prorroga até 30/12/2025 o prazo de adesão às transações tributárias no contencioso administrativo fiscal previstas nos Editais RFB nº 4/2025 e nº 5/2025. Contribuintes com créditos em litígio ganham mais tempo para negociar.

Impacto — detalhado

A Portaria RFB prorroga o prazo de adesão a duas modalidades de transação tributária no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, regidas pelos Editais de Transação RFB nº 4/2025 e nº 5/2025, ambos publicados em 7 de julho de 2025. O novo prazo final é 30 de dezembro de 2025, até 23h59 (horário de Brasília). Trata-se de medida que amplia a janela para contribuintes com débitos em discussão administrativa aderirem a condições diferenciadas de pagamento (descontos, parcelamentos etc.), conforme os termos específicos de cada edital. A prorrogação não altera as condições substantivas das transações — apenas estende o prazo. Vigência imediata na data de publicação no DOU.

Quem é afetado

Contribuintes (pessoas jurídicas e físicas) com créditos tributários federais em contencioso administrativo fiscal que sejam elegíveis às condições dos Editais de Transação RFB nº 4/2025 e nº 5/2025 e que ainda não tenham formalizado adesão.

O que fazer

Identificar se há créditos tributários em contencioso administrativo fiscal que se enquadrem nos critérios dos Editais RFB nº 4/2025 e nº 5/2025. Avaliar vantajosidade das condições de transação oferecidas. Formalizar adesão via portal da RFB (e-CAC ou sistema indicado nos editais) até 30/12/2025, 23h59 (horário de Brasília).

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Prazo final para adesão às transações dos Editais RFB nº 4/2025 e nº 5/2025até 30/12/2025
Texto Integral
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , resolve: Art. 1º Esta Portaria prorroga o prazo para adesão às transações de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal de que tratam o Edital de Transação RFB nº 4, de 2 de julho de 2025 , e o Edital de Transação RFB nº 5, de 2 de julho de 2025 , publicados no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2025, Edição 125, Seção 3, páginas 72 e 73, respectivamente. Art. 2º Fica prorrogado para o dia 30 de dezembro de 2025, até vinte e três horas e cinquenta e nove minutos, horário de Brasília, o prazo para adesão às transações a que se refere o art. 1º. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Metadados
Assinatura03/11/2025
Publicação no DOU03/11/2025
Primeira coleta12/07/2026, 15:14
Última verificação12/07/2026, 15:14
ID internoPORTARIA-RFB-600-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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