Portaria Cogea nº 60, de 25 de março de 2025
Suspende a prestação de serviço específico previsto na Portaria Cogea nº 12, de 8 de dezembro de 2021, que define os serviços prestados por meio do Chat RFB.
Análise▾
Impacto — resumo
Suspende o atendimento presencial/telefônico para serviços de Cadastro de Pessoa Jurídica (inscrição, alteração e baixa) em nove estados e no Distrito Federal, redirecionando os contribuintes dessas regiões para o canal Fale Conosco no site da Receita Federal a partir de 1º de abril de 2025.
Impacto — detalhado
A Portaria Cogea suspende, para contribuintes sob jurisdição da 1ª, 7ª e 9ª Regiões Fiscais, o serviço 'Informar sobre Cadastro de Pessoa Jurídica - Inscrição, alteração e baixa', que estava regulamentado pela Portaria Cogea nº 12/2021. Na prática, o atendimento ativo (presencial ou telefônico com agente da RFB) para dúvidas e orientações sobre processos de CNPJ — abertura, alteração cadastral e baixa — deixa de ser prestado nessas jurisdições. O contribuinte passa a ter que utilizar exclusivamente o canal digital 'Fale Conosco' do site institucional da RFB para essas demandas. A medida não afeta a obrigatoriedade nem os procedimentos de inscrição/alteração/baixa em si, apenas o canal de suporte disponível. A vigência inicia em 1º de abril de 2025. A base legal decorre da Portaria RFB nº 90/2021 (que trata dos serviços da RFB) e da Portaria Cogea nº 12/2021 (que detalha o serviço específico). A competência do Coordenador-Geral de Atendimento decorre da Portaria MF nº 284/2020 (Regimento Interno da RFB).
Quem é afetado
Contribuintes pessoa jurídica (empresas, sociedades, entidades) localizados nos estados do DF, GO, MT, MS, TO (1ª RF), ES e RJ (7ª RF), PR e SC (9ª RF) que necessitem de orientação sobre processos de inscrição, alteração ou baixa de CNPJ. Contadores e profissionais que atuam com abertura e manutenção de empresas nessas unidades federativas também são indiretamente afetados pela mudança de canal.
O que fazer
A partir de 1º de abril de 2025, contribuintes das regiões afetadas devem utilizar exclusivamente o canal 'Fale Conosco' no site da Receita Federal (gov.br/receitafederal) para solicitar informações sobre inscrição, alteração ou baixa de CNPJ. Recomenda-se testar o canal digital antecipadamente e divulgar a mudança internamente para equipes contábeis e de registro de empresas.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Entrada em vigor da suspensão do serviço de atendimento presencial/telefônico para cadastro de pessoa jurídica nas 1ª, 7ª e 9ª Regiões Fiscais
Texto Integral▾
O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 80 e 358, caput, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto no art. 8º, parágrafo único, e art. 10, caput, da Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2021 , resolve: Art. 1º Fica suspensa a prestação do serviço "Informar sobre Cadastro de Pessoa Jurídica - Inscrição, alteração e baixa", nos termos da Portaria Cogea nº 12, de 8 de dezembro de 2021 , para contribuintes sob jurisdição das seguintes Regiões Fiscais: I - 1ª Região Fiscal, que abrange o Distrito Federal e os Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins; II - 7ª Região Fiscal, que abrange os Estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro; e III - 9ª Região Fiscal, que abrange os Estados do Paraná e Santa Catarina. Parágrafo único. O serviço a que se refere o caput deverá ser requerido por meio do Fale Conosco disponível no site institucional da Receita Federal. Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de abril de 2025. JOSE CARLOS NOGUEIRA JUNIOR
Metadados▾
PORTARIA-RFB-60-2025rfb