FiscoScan
RFBPortaria RFBvigente

Portaria DRF/RJ1 nº 6, de 30 de junho de 2025

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

Publicação: 03/07/2025Nº: 6/2025
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo individual que exclui a empresa SOCOR SERVIÇOS MÉDICOS LTDA do REFIS a pedido do contribuinte. Sem efeito normativo geral — não cria, altera ou revoga obrigações para outros contribuintes.

Impacto — detalhado

Trata-se de portaria de delegação local (Delegacia da RFB no Rio de Janeiro I) que formaliza a exclusão de uma pessoa jurídica específica do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), a pedido do próprio contribuinte, com efeitos retroativos a 30/06/2025, conforme decisão no processo administrativo nº 13113.193927/2025-15. A portaria fundamenta-se em cadeia normativa que vai do Regimento Interno da RFB (Portaria MF 284/2020) até a Lei 9.964/2000 e Decreto 3.431/2000, passando por delegações internas da Superintendência Regional (Portarias SRRF07) e Resolução do Comitê Gestor do REFIS. O ato tem natureza declaratória e eficácia subjetiva limitada ao CNPJ 27.064.443/0001-00. Nenhum dispositivo da portaria altera regras, prazos ou obrigações do programa REFIS para o universo de contribuintes.

Quem é afetado

Exclusivamente a pessoa jurídica SOCOR SERVIÇOS MÉDICOS LTDA (CNPJ 27.064.443/0001-00), que solicitou sua exclusão do REFIS.

O que fazer

Nenhuma ação necessária para outros contribuintes. A própria empresa afetada já formalizou o pedido de exclusão e deve se atentar às consequências da saída do REFIS (perda dos benefícios de parcelamento, eventual retomada de cobrança dos débitos originais).

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Decreto 3431/2000análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 284, de 27 de julho de 2020 , publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020 c/c o art. 3º, VII, da Portaria SRRF07 nº 75, de 27 de maio de 2021 (alterada pela Portaria SRRF07 nº 831, de 10 de junho de 2024 , publicada no DOU em 16 de junho de 2024) e considerando a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei 9.964, de 10 de abril de 2000 e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , resolve: Art. 1º Excluir a pessoa jurídica SOCOR SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ: 27.064.443/0001-00, do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), a pedido do contribuinte, com efeitos a partir de 30 de junho de 2025, conforme Decisão exarada no processo 13113.193927/2025-15. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). GRECO OUTEIRO DE FARIA
Metadados
Assinatura03/07/2025
Publicação no DOU03/07/2025
Primeira coleta12/07/2026, 18:52
Última verificação12/07/2026, 18:52
ID internoPORTARIA-RFB-6-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
Ver grafo de relações →