Portaria RFB nº 596, de 28 de outubro de 2025
Altera a Portaria RFB nº 549, de 13 de junho de 2025, para permitir a participação de pessoa jurídica com Termo de Compromisso firmado no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado - Programa OEA no Piloto da Reforma Tributária do Consumo referente à Contribuição sobre Bens e Serviços - Piloto RTC - CBS.
Análise▾
Impacto — resumo
A Portaria amplia os critérios de relacionamento prévio com a RFB para fins de acesso ao Programa Confia, incluindo participantes da homologação do SPED e signatários do Programa OEA, além do já previsto Termo de Cooperação/Compromisso do próprio Confia.
Impacto — detalhado
A Portaria RFB nº 549/2025 originalmente estabelecia que contribuintes admitidos no Programa Confia deveriam possuir relacionamento prévio com a RFB, mas especificava apenas o Termo de Cooperação ou Termo de Compromisso pactuado no âmbito do próprio Confia (alínea 'a' do inciso I do art. 4º). Esta Portaria alteradora acrescenta duas novas hipóteses: (b) Termo de Compromisso no âmbito do Programa OEA (Operador Econômico Autorizado) e (c) participação nos processos de homologação do SPED. Com isso, empresas que já são OEA ou que participam da homologação do SPED passam a preencher automaticamente o requisito de 'relacionamento prévio', ampliando o universo de potenciais candidatos ao Confia e reduzindo barreira de entrada para empresas que já demonstram maturidade de conformidade por outras vias.
Quem é afetado
Empresas interessadas em ingressar no Programa Confia que sejam: (i) certificadas como Operador Econômico Autorizado (OEA); (ii) participantes dos processos de homologação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Também afeta as unidades da RFB responsáveis pela admissão e gestão do Confia, que passam a reconhecer essas novas categorias de relacionamento prévio.
O que fazer
Empresas OEA ou participantes da homologação do SPED que tenham interesse no Programa Confia devem verificar se agora preenchem o requisito de relacionamento prévio e, se positivo, avaliar a conveniência de solicitar adesão ao programa. Empresas que já estavam no Confia não precisam tomar ação — a alteração apenas expande critérios de elegibilidade para novos entrantes.
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Documentos afetados
UFs afetadas
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Texto Integral▾
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 501, de 20 de dezembro de 2024 , resolve: Art. 1º A Portaria RFB nº 549, de 13 de junho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.4º ............................................................................................................. I - possuam relacionamento prévio com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, conforme: a) o Termo de Cooperação ou Termo de Compromisso pactuado no âmbito do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal - Confia; b) o Termo de Compromisso pactuado no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado - Programa OEA; ou c) a participação nos processos de homologação do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED; ou ....................................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Metadados▾
PORTARIA-RFB-596-2025rfb