Portaria RFB nº 590, de 15 de outubro de 2025
Altera a Portaria RFB nº 224, de 7 de fevereiro de 2019, que subdelega competências no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Análise▾
Impacto — resumo
Ato administrativo interno que subdelega competência aos Superintendentes Regionais da RFB para formalizar cessão de uso de imóveis da União destinados a serviços aduaneiros. Sem impacto direto em obrigações de contribuintes.
Impacto — detalhado
Trata-se de subdelegação administrativa de competência prevista na Portaria RFB nº 224/2019. A alteração insere o art. 3º-A, autorizando os Superintendentes Regionais da Receita Federal do Brasil a formalizarem cessão de uso de imóveis da União que sejam destinados à prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro. A competência é limitada à respectiva jurisdição de cada Superintendente e é vedada subdelegação posterior. Não há criação ou alteração de obrigações tributárias principais ou acessórias para contribuintes — é ato de organização interna da administração tributária federal.
Quem é afetado
Exclusivamente servidores públicos da estrutura interna da RFB: Superintendentes Regionais (que recebem a competência subdelegada) e unidades administrativas que lidam com cessão de imóveis da União na área aduaneira. Não afeta contribuintes, operadores de comércio exterior ou empresas.
O que fazer
Nenhuma ação requerida de contribuintes ou empresas. Ato de alcance interno da RFB, sem impacto em compliance fiscal.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, e parágrafo único, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto na Portaria Conjunta MGI/MF nº 26, de 21 de maio de 2024 , resolve: Art. 1º A Portaria RFB nº 224, de 7 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º-A. Fica subdelegada aos Superintendentes da Receita Federal do Brasil , no âmbito de suas respectivas jurisdições e vedada a subdelegação, a competência para formalizar cessão de uso de imóveis da União destinados à prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Metadados▾
PORTARIA-RFB-590-2025rfb