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Portaria Cogea nº 59, de 25 de fevereiro de 2025

Altera a Portaria Cogea nº 12, de 8 de dezembro de 2021, que define os serviços prestados por meio do Chat RFB, e suspende serviço específico.

Publicação: 28/02/2025Vigência: 06/03/2025Nº: 59/2025
Análise

Impacto — resumo

A Portaria suspende o serviço presencial de inscrição, alteração e baixa de CNPJ para contribuintes da 8ª Região Fiscal (São Paulo), redirecionando o atendimento para o canal Fale Conosco no site da Receita Federal. O ato também atualiza o Anexo de serviços da Portaria Cogea nº 12/2021 e revoga dispositivo da Portaria Cogea nº 52/2024.

Impacto — detalhado

Trata-se de ato administrativo interno da Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) da Receita Federal que reorganiza a prestação de serviços presenciais na 8ª Região Fiscal, que abrange o Estado de São Paulo. O serviço 'Informar sobre Cadastro de Pessoa Jurídica - Inscrição, alteração e baixa' fica suspenso na forma presencial e passa a ser prestado exclusivamente pelo canal Fale Conosco no site institucional da RFB. A medida afeta diretamente o fluxo de atendimento para pessoas jurídicas que necessitam de orientação sobre inscrição, alteração cadastral ou baixa de CNPJ. Além disso, o Anexo Único da Portaria Cogea nº 12/2021 é integralmente substituído pelo anexo desta Portaria, atualizando o rol de serviços disponíveis. O art. 1º da Portaria Cogea nº 52/2024 é revogado. A Portaria entra em vigor em 6 de março de 2025.

Quem é afetado

Contribuintes pessoa jurídica sob jurisdição da 8ª Região Fiscal (Estado de São Paulo) que necessitem de serviços de inscrição, alteração cadastral ou baixa de CNPJ, bem como contadores, despachantes e profissionais que atuam com registro e alteração cadastral de empresas paulistas.

O que fazer

Contribuintes da 8ª RF que antes buscavam atendimento presencial para inscrição, alteração ou baixa de CNPJ devem passar a utilizar exclusivamente o canal Fale Conosco no site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal). Não há mudança nas regras de inscrição/alteração/baixa em si — apenas no canal de atendimento. Recomenda-se comunicar equipes internas e clientes sobre a nova rota de atendimento.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Portaria RFB 90/2021análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Início de vigência06/03/2025

Entrada em vigor da Portaria

Suspensão06/03/2025

Suspensão do serviço presencial 'Informar sobre Cadastro de Pessoa Jurídica - Inscrição, alteração e baixa' na 8ª Região Fiscal (SP)

Revogação06/03/2025

Revogação do art. 1º da Portaria Cogea nº 52, de 12 de novembro de 2024

Texto Integral
A COORDENADORA-GERAL DE ATENDIMENTO SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 80 e 358, caput, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto no art. 8º, parágrafo único, e art. 10, caput, da Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2021 , resolve: Art. 1º O Anexo Único da Portaria Cogea nº 12, de 8 de dezembro de 2021, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Fica suspensa a prestação do serviço "Informar sobre Cadastro de Pessoa Jurídica - Inscrição, alteração e baixa" para contribuintes sob jurisdição da 8ª Região Fiscal, que abrange o Estado de São Paulo. Parágrafo único. O serviço a que se refere o caput deverá ser requerido por meio do Fale Conosco disponível no site institucional da Receita Federal. Art. 3º Fica revogado o art. 1º da Portaria Cogea nº 52, de 12 de novembro de 2024. Art. 4º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 6 de março de 2025. AUREA NAZARE DE MENDONÇA ANEXO ÚNICO
Metadados
Assinatura28/02/2025
Publicação no DOU28/02/2025
Vigência06/03/2025
Primeira coleta13/07/2026, 04:02
Última verificação13/07/2026, 04:02
ID internoPORTARIA-RFB-59-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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