Portaria Cogea nº 59, de 25 de fevereiro de 2025
Altera a Portaria Cogea nº 12, de 8 de dezembro de 2021, que define os serviços prestados por meio do Chat RFB, e suspende serviço específico.
Análise▾
Impacto — resumo
A Portaria suspende o serviço presencial de inscrição, alteração e baixa de CNPJ para contribuintes da 8ª Região Fiscal (São Paulo), redirecionando o atendimento para o canal Fale Conosco no site da Receita Federal. O ato também atualiza o Anexo de serviços da Portaria Cogea nº 12/2021 e revoga dispositivo da Portaria Cogea nº 52/2024.
Impacto — detalhado
Trata-se de ato administrativo interno da Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) da Receita Federal que reorganiza a prestação de serviços presenciais na 8ª Região Fiscal, que abrange o Estado de São Paulo. O serviço 'Informar sobre Cadastro de Pessoa Jurídica - Inscrição, alteração e baixa' fica suspenso na forma presencial e passa a ser prestado exclusivamente pelo canal Fale Conosco no site institucional da RFB. A medida afeta diretamente o fluxo de atendimento para pessoas jurídicas que necessitam de orientação sobre inscrição, alteração cadastral ou baixa de CNPJ. Além disso, o Anexo Único da Portaria Cogea nº 12/2021 é integralmente substituído pelo anexo desta Portaria, atualizando o rol de serviços disponíveis. O art. 1º da Portaria Cogea nº 52/2024 é revogado. A Portaria entra em vigor em 6 de março de 2025.
Quem é afetado
Contribuintes pessoa jurídica sob jurisdição da 8ª Região Fiscal (Estado de São Paulo) que necessitem de serviços de inscrição, alteração cadastral ou baixa de CNPJ, bem como contadores, despachantes e profissionais que atuam com registro e alteração cadastral de empresas paulistas.
O que fazer
Contribuintes da 8ª RF que antes buscavam atendimento presencial para inscrição, alteração ou baixa de CNPJ devem passar a utilizar exclusivamente o canal Fale Conosco no site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal). Não há mudança nas regras de inscrição/alteração/baixa em si — apenas no canal de atendimento. Recomenda-se comunicar equipes internas e clientes sobre a nova rota de atendimento.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Entrada em vigor da Portaria
Suspensão do serviço presencial 'Informar sobre Cadastro de Pessoa Jurídica - Inscrição, alteração e baixa' na 8ª Região Fiscal (SP)
Revogação do art. 1º da Portaria Cogea nº 52, de 12 de novembro de 2024
Texto Integral▾
A COORDENADORA-GERAL DE ATENDIMENTO SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 80 e 358, caput, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto no art. 8º, parágrafo único, e art. 10, caput, da Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2021 , resolve: Art. 1º O Anexo Único da Portaria Cogea nº 12, de 8 de dezembro de 2021, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Fica suspensa a prestação do serviço "Informar sobre Cadastro de Pessoa Jurídica - Inscrição, alteração e baixa" para contribuintes sob jurisdição da 8ª Região Fiscal, que abrange o Estado de São Paulo. Parágrafo único. O serviço a que se refere o caput deverá ser requerido por meio do Fale Conosco disponível no site institucional da Receita Federal. Art. 3º Fica revogado o art. 1º da Portaria Cogea nº 52, de 12 de novembro de 2024. Art. 4º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 6 de março de 2025. AUREA NAZARE DE MENDONÇA ANEXO ÚNICO
Metadados▾
PORTARIA-RFB-59-2025rfb