FiscoScan
RFBPortaria RFBvigente

Portaria SRRF03 nº 582, de 5 de dezembro de 2025

Dispõe sobre a alteração temporária do horário de atendimento via Chat RFB, no âmbito da 3ª Região Fiscal, exclusivamente no dia 8 de dezembro de 2025.

Publicação: 08/12/2025Vigência: 05/12/2025Nº: 582/2025
Análise

Impacto — resumo

Alteração excepcional e pontual do horário do Chat RFB na 3ª Região Fiscal em 8 de dezembro de 2025 (das 8h às 14h), devido a feriados municipais em Teresina/PI e São Luís/MA. Demais canais de atendimento permanecem disponíveis normalmente.

Impacto — detalhado

Trata-se de ato administrativo interno de organização do atendimento ao público. A Portaria Superintendência RFB 3ª RF altera, exclusivamente para o dia 8 de dezembro de 2025, o horário de funcionamento do canal Chat RFB na jurisdição da 3ª Região Fiscal (que abrange os estados do Nordeste, incluindo Piauí e Maranhão), reduzindo-o para o período das 8h às 14h. A motivação são os feriados municipais em Teresina/PI (Lei Municipal nº 2.275/1994) e São Luís/MA (Lei Municipal nº 3.432/1996). O art. 2º ressalva que os demais canais de atendimento (sítio eletrônico, e-CAC, etc.) continuam acessíveis normalmente. Não há qualquer alteração de obrigação tributária, prazo de recolhimento ou entrega de declaração.

Quem é afetado

Contribuintes e procuradores que pretendam utilizar especificamente o canal Chat RFB no dia 8 de dezembro de 2025 e estejam sob jurisdição da 3ª Região Fiscal (CE, MA, PI, RN, PB, PE, AL, SE, BA).

O que fazer

Nenhuma ação obrigatória. Caso necessite de atendimento da RFB em 8 de dezembro de 2025, utilizar canais alternativos como o Portal e-CAC, agendamento eletrônico ou telefone 146, disponíveis no sítio www.gov.br/receitafederal.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Portaria RFB 90/2021análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Publicação05/12/2025

Publicação no Diário Oficial da União e entrada em vigor

Início de vigência05/12/2025

Entrada em vigor na data de publicação no DOU

Texto Integral
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 3ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e considerando o disposto na Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2021 , resolve: Art. 1º Alterar o horário de atendimento no canal Chat RFB, no âmbito da 3ª Região Fiscal, no dia 8 de dezembro de 2025, excepcionalmente, para o período das 8h às 14h, em virtude dos feriados municipais em Teresina/PI e São Luis/MA, conforme leis municipais nº 2.275, de 11 de janeiro de 1994 e nº 3.432, de 6 de fevereiro de 1996, respectivamente. Art. 2º No período em que o atendimento estiver indisponível, os serviços e orientações poderão ser acessados pelos contribuintes por meio dos demais canais de atendimento disponíveis no sítio oficial da RFB na internet ( www.gov.br/receitafederal ). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO ANTÔNIO CARVALHO BARBOSA ANEXO
Metadados
Assinatura08/12/2025
Publicação no DOU08/12/2025
Vigência05/12/2025
Primeira coleta12/07/2026, 14:05
Última verificação12/07/2026, 14:05
ID internoPORTARIA-RFB-582-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
Ver grafo de relações →