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Portaria DRF/CPS nº 58, de 23 de dezembro de 2025

Prorroga até a implantação e entrada em vigor de regimento interno que substituirá o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, a suspensão do atendimento presencial na Agência da Receita Federal do Brasil em Sumaré.

Publicação: 29/12/2025Vigência: 01/01/2026Nº: 58/2025
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo interno da DRF Campinas que prorroga a suspensão do atendimento presencial na Agência da Receita Federal em Sumaré, mantendo fechamento já vigente desde outubro de 2024, agora até a implantação de novo regimento interno da RFB. Sem efeito tributário ou obrigação acessória nova para contribuintes.

Impacto — detalhado

Trata-se de portaria de delegação local (DRF/CPS) que apenas estende o prazo de uma medida organizacional já em vigor — a suspensão do atendimento presencial na Agência da RFB em Sumaré. O prazo anterior, originalmente fixado pela Portaria DRF/CPS nº 44/2024 e sucessivamente prorrogado pelas Portarias nº 47/2024, nº 50/2025 e nº 54/2025, é agora prorrogado até 'a implantação e entrada em vigor de regimento interno que substituirá o Regimento Interno aprovado pela Portaria ME nº 284/2020'. Isso cria um prazo indeterminado, vinculado a evento futuro (publicação de novo regimento), sem data fixa. A portaria entra em vigor em 1º/01/2026, mas a medida de suspensão já está em curso desde 2024 — ou seja, não há mudança material na situação do contribuinte. Não há qualquer alteração de legislação tributária, obrigação acessória, prazo de entrega de declaração, alíquota ou base de cálculo. Impacto fiscal substantivo: nenhum.

Quem é afetado

Contribuintes que eventualmente necessitariam de atendimento presencial na Agência da RFB em Sumaré (SP). Para esses, o atendimento permanece suspenso por prazo indeterminado, devendo buscar canais virtuais ou outras unidades presenciais da DRF Campinas.

O que fazer

Contribuintes que precisem de serviços da RFB devem utilizar os canais digitais (e-CAC, Portal RFB, Chat RFB) ou dirigir-se a outras agências da jurisdição da DRF Campinas que mantenham atendimento presencial. Não há ação de compliance fiscal requerida.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

opcional
Suspensão do atendimento presencial na Agência da RFB em Sumaré — prorrogada até a implantação de novo regimento interno da RFB (prazo indeterminado)

Timeline

Publicação23/06/2025

Publicação no DOU, Edição 115, Seção 1, página 33 (data inferida do contexto da Portaria DRF/CPS nº 54)

Início de vigência01/01/2026

Entrada em vigor da Portaria DRF/CPS conforme Art. 2º

Texto Integral
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e 364, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , publicada no Diário Oficial da União, Edição Extra, de 27 de julho de 2020, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, resolve: Art. 1º Prorrogar, até a implantação e entrada em vigor de regimento interno que substituirá o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , o prazo de suspensão do atendimento presencial na Agência da Receita Federal do Brasil em Sumaré, previsto no artigo 1º da PORTARIA DRF/CPS Nº 44, de 7 de outubro de 2024, publicada em 9 de outubro de 2024 na Edição 196 do Diário Oficial da União, Seção 1, página 48, prorrogado pela PORTARIA DRF/CPS Nº 47, de 27 de novembro de 2024 , publicada em 28 de novembro de 2024 na Edição 229 do Diário Oficial da União, Seção 1, página 34, PORTARIA DRF/CPS Nº 50, de 21 de janeiro de 2025 , publicada em 22 de janeiro de 2025 na Edição 15 do Diário Oficial da União, Seção 1, página 112, e PORTARIA DRF/CPS Nº 54 de 18 de junho de 2025 , publicada em 23 de junho de 2025 na Edição 115 do Diário Oficial da União, Seção 1, página 33. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA SCAFI
Metadados
Assinatura29/12/2025
Publicação no DOU29/12/2025
Vigência01/01/2026
Primeira coleta12/07/2026, 13:26
Última verificação12/07/2026, 13:26
ID internoPORTARIA-RFB-58-2025
Fonterfb
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