Portaria RFB nº 577, de 9 de setembro de 2025
Transfere competências regimentais entre unidades e subunidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Análise▾
Impacto — resumo
Ato de reorganização administrativa interna da RFB — transfere competências de gestão da inovação da Copav e da Coope para a Cotec. Não cria obrigações nem afeta compliance de contribuintes.
Impacto — detalhado
A Portaria promove uma redistribuição interna de competências regimentais dentro da estrutura da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Especificamente, as atribuições relativas à gestão da inovação são transferidas: (i) da Coordenação-Geral de Planejamento, Organização e Avaliação Institucional (Copav) e (ii) da Coordenação Operacional (Coope) para a Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação (Cotec). A Copav mantém, entretanto, o gerenciamento das atividades de inovação que envolvam transformação de processos de trabalho, conforme definido no art. 4º, II, da Portaria RFB nº 1.915/2017. Trata-se de ajuste puramente organizacional, sem qualquer repercussão tributária, obrigacional ou de compliance para os contribuintes.
Quem é afetado
Exclusivamente unidades internas da RFB: Copav, Coope, Cotec e Savin. Nenhum impacto para empresas, contribuintes ou profissionais externos.
O que fazer
Nenhuma ação necessária por parte de contribuintes ou empresas. Ato de organização administrativa interna sem efeitos externos.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, parágrafo único, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , resolve: Art. 1º Esta Portaria transfere competências regimentais entre unidades e subunidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Art. 2º Ficam transferidas, para a Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação - Cotec, as seguintes competências previstas no Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 : I - a competência da Coordenação-Geral de Planejamento, Organização e Avaliação Institucional - Copav para: a) gerenciar as atividades relativas à gestão da inovação, prevista no art. 38, caput, inciso VI; e b) prestar orientação técnica às Seção de Inovação - Savin, na área de sua competência, prevista no art. 38, parágrafo único, inciso I; e II - a competência da Coordenação Operacional - Coope para gerir e executar as atividades relativas à gestão da inovação, prevista no art. 39, caput, inciso III. Parágrafo único. As atividades relativas à gestão da inovação que envolvam transformação de processos de trabalho, definidas no art. 4º, caput, inciso II, da Portaria RFB nº 1.915, de 11 de abril de 2017, permanecem sob o gerenciamento da Copav. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Metadados▾
PORTARIA-RFB-577-2025rfb