Portaria SRRF03 nº 576, de 10 de novembro de 2025
Altera a Portaria SRRF03 nº 450, de 10 de agosto de 2020, que dispõe sobre as Equipes de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório (Eqrat), no âmbito da 3ª Região Fiscal.
Análise▾
Impacto — resumo
Ato de organização administrativa interna da RFB — apenas altera a estrutura de gestão da Equipe Regional de Revisão do Crédito Tributário (EQREV) na 3ª Região Fiscal. Não cria nem modifica obrigações tributárias para contribuintes.
Impacto — detalhado
A Portaria promove uma alteração na gestão da EQREV no âmbito da 3ª Região Fiscal (que abrange os estados do Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro), substituindo o Anexo Único da Portaria RFB nº 450/2020. Trata-se de uma reorganização administrativa interna que redefine a estrutura de gestão da equipe responsável pela revisão de créditos tributários na região. O ato fundamenta-se no Regimento Interno da RFB (Portaria ME nº 284/2020) e tem eficácia meramente organizacional, sem afetar prazos, procedimentos de fiscalização, obrigações acessórias ou o exercício de direitos por parte dos contribuintes.
Quem é afetado
Exclusivamente servidores da RFB lotados na 3ª Região Fiscal envolvidos com a Equipe Regional de Revisão do Crédito Tributário (EQREV). Nenhum impacto direto para empresas, contribuintes ou profissionais externos.
O que fazer
Nenhuma ação necessária para contribuintes ou empresas. Ato estritamente interno de reorganização administrativa da RFB.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 3ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do artigo 243, o inciso I do artigo 336 e os incisos I e II do artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , resolve: Art. 1º Alterar a gestão da Equipe Regional de Revisão do Crédito Tributário (EQREV) no âmbito da 3ª Região Fiscal, ficando o anexo único da Portaria RFB nº 450, de 10 de agosto de 2020, substituído pelo anexo único desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO ANTÔNIO CARVALHO BARBOSA ANEXO ÚNICO
Metadados▾
PORTARIA-RFB-576-2025rfb