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Portaria RFB nº 572, de 1º de setembro de 2025

"Formaliza a atuação de Grupos de Trabalho - GT, que continuam vinculados ao Programa para Regulamentação da Reforma Tributária, que integra a estrutura do Programa de Reforma Tributária do Consumo - Programa RTC, instituído pela Portaria RFB nº 501, de 20 de dezembro de 2024."

Publicação: 08/09/2025Nº: 572/2025
Análise

Impacto — resumo

Portaria RFB formaliza Grupos de Trabalho vinculados ao Programa de Reforma Tributária do Consumo (Programa RTC) e amplia as competências do Programa para Regulamentação da Reforma Tributária, incluindo atribuições como elaboração de normas da CBS e do IS e coordenação conjunta com Comitê Gestor do IBS e administrações tributárias estaduais e municipais. Trata-se de ato de organização administrativa interna da RFB, sem obrigações diretas imediatas para contribuintes.

Impacto — detalhado

Esta Portaria formaliza Grupos de Trabalho (GT) no âmbito do Programa RTC, instituído pela Portaria RFB nº 501/2024, e promove alterações estruturais significativas naquela norma. As principais mudanças incluem: (1) elevação do Programa RTC e seus projetos/atividades ao status de 'ação estratégica institucional' (novo §2º do art. 1º); (2) atribuição explícita ao Programa para Regulamentação da Reforma Tributária da competência para elaborar e propor o regulamento e normas infralegais da CBS e do Imposto Seletivo (IS) — tributos centrais da Reforma Tributária do Consumo (EC 132/2023); (3) inclusão de competência para coordenação de atividades de grupos de trabalho vinculados; (4) ampliação das competências da Gerência do Programa RTC, incluindo elaboração conjunta e compartilhada com o Comitê Gestor do IBS e administrações tributárias estaduais, distrital e municipais de propostas de normas comuns regulamentadoras da CBS e do IBS, além de realização de estudos e reuniões com órgãos públicos e sociedade civil; (5) criação da figura do Coordenador de Grupo de Trabalho (art. 13-A) com atribuições de planejamento, execução, composição de equipes e reporte periódico; (6) ampliação das atribuições de apoio administrativo (art. 14), incluindo uso do Sistema Integrado de Gestão (SIG) para registro e acompanhamento de projetos e geração de relatórios. A Portaria também substitui o Anexo Único da Portaria RFB nº 501/2024 por novo anexo (Anexo II) que, juntamente com o Anexo I, detalha a composição dos GT e a estrutura do programa.

Quem é afetado

Exclusivamente agentes internos da Receita Federal do Brasil: servidores designados para compor os Grupos de Trabalho, coordenadores de GT, gerentes de programas e projetos vinculados ao Programa RTC. Contribuintes e empresas não são diretamente afetados por este ato administrativo-organizacional, embora indiretamente os resultados dos GT — propostas de normas regulamentadoras da CBS, do IBS e do IS — impactarão obrigações tributárias futuras.

O que fazer

Nenhuma ação imediata é exigida de contribuintes ou empresas. Recomenda-se que profissionais de compliance tributário monitorem as futuras propostas normativas que resultarão dos Grupos de Trabalho formalizados por esta Portaria, especialmente quanto à regulamentação da CBS, IBS e IS. Empresas devem acompanhar eventuais consultas públicas ou audiências com a sociedade civil mencionadas nas novas competências do Programa RTC.

Taxonomia

Tributos afetados

CBSIBSIS

UFs afetadas

Nacional
Relações
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Decorre de

Portaria RFB 501/2024análise

Histórico e alterações

Altera

Portaria RFB 501/2024análise

Implementado por

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Texto Integral
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista a necessidade de formalizar a atuação de diversos Grupos de Trabalho que vêm sendo desenvolvidos no âmbito do Programa de Reforma Tributária do Consumo instituído pela Portaria RFB nº 501, de 20 de dezembro de 2024 , resolve: Art. 1º Esta Portaria formaliza a atuação de Grupos de Trabalho - GT, que continuam vinculados ao Programa para Regulamentação da Reforma Tributária, que integra a estrutura do Programa de Reforma Tributária do Consumo - Programa RTC, instituído pela Portaria RFB nº 501, de 20 de dezembro de 2024 . Art. 2º A composição dos GT consta do Anexo I, com a indicação dos responsáveis por sua coordenação, vinculados ao Programa para Regulamentação da Reforma Tributária, integrante da estrutura do Programa de Reforma Tributária do Consumo - Programa RTC, instituído pela Portaria RFB nº 501, de 20 de dezembro de 2024 . Parágrafo único. Os GT a que se refere o caput têm por objetivo debater os temas a eles atribuídos e propor a respectiva norma de regulamentação. Art. 3º A Portaria RFB nº 501, de 20 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ..................................................................................................................... .................................................................................................................................. § 2º O Programa RTC e os respectivos programas, projetos e atividades desenvolvidas por grupos de trabalho a ele vinculados terão caráter de ação estratégica institucional." (NR) "Art. 4º Compete ao Programa para Regulamentação da Reforma Tributária: I - elaborar e propor o regulamento e as demais normas infralegais a cargo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, relativas aos seguintes tributos: a) Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS; e b) Imposto Seletivo - IS; e II - coordenar as atividades dos grupos de trabalho a ele vinculados." (NR) "Art. 6º ..................................................................................................................... I - a integração técnica entre os programas, projetos e grupos de trabalho vinculados; II - a convocação para reuniões, o estabelecimento de cronogramas e o monitoramento das ações planejadas no âmbito dos programas e de seus respectivos projetos e grupos de trabalho; .................................................................................................................................. V - a elaboração, de forma conjunta e compartilhada com o Comitê Gestor do IBS e com as administrações tributárias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, das propostas de normas comuns regulamentadoras da CBS e do IBS; VI - a realização de estudos e de reuniões conjuntas com órgãos e entidades do setor público e da sociedade civil; e VII - a participação em eventos organizados por órgãos e entidades do setor público e da sociedade civil." (NR) "Art. 7º ..................................................................................................................... .................................................................................................................................. IV - Gerências dos Projetos vinculados; IV-A - Coordenação dos Grupos de Trabalho; e ........................................................................................................................." (NR) "Art. 13-A. Compete aos Coordenadores de Grupos de Trabalho: I - planejar e executar as atividades e as entregas do respectivo GT; II - compor e coordenar as respectivas equipes; III - assegurar que os objetivos do GT sejam atingidos; IV - realizar reuniões periódicas de avaliação com as equipes sob sua gestão; e V - participar das reuniões periódicas com o Gerente do Programa correspondente com a finalidade de prestar informações acerca da evolução e dos aspectos críticos do GT sob sua responsabilidade." (NR) "Art. 14. .................................................................................................................... I - apoiar a gestão dos programas e a coordenação dos projetos e dos grupos de trabalho vinculados; .................................................................................................................................. III - apoiar a coleta e a gestão de informações e documentos por meio do Sistema Integrado de Gestão - SIG; IV - fomentar e acompanhar o cadastramento e a atualização dos registros dos projetos no SIG; V - gerar relatórios de acompanhamento dos projetos vinculados, a partir das informações registradas no SIG; e VI - oferecer assessoria técnica em gestão de projetos aos Gerentes dos Projetos vinculados. ........................................................................................................................." (NR) Art. 4º Fica inserida a Seção V-A no Capítulo III da Portaria RFB nº 501, de 20 de dezembro de 2024, com o seguinte enunciado, na qual será incluído o art. 13-A: "Seção V-A Das Gerências dos Grupos de Trabalho" (NR) Art. 5º O Anexo Único da Portaria RFB nº 501, de 20 de dezembro de 2024, fica substituído pelo Anexo II constante desta Portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS ANEXO I ANEXO II Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
Metadados
Assinatura08/09/2025
Publicação no DOU08/09/2025
Primeira coleta12/07/2026, 17:05
Última verificação12/07/2026, 17:05
ID internoPORTARIA-RFB-572-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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