Portaria RFB nº 571, de 28 de agosto de 2025
Altera a Portaria RFB nº 480, de 29 de outubro de 2024, que institui o Programa de Gestão e Desempenho no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Análise▾
Impacto — resumo
Adia para 1º de novembro de 2025 o início de vigência do art. 6º da Portaria RFB nº 480/2024 e autoriza, até 31/10/2025, teletrabalho integral para até 100% dos participantes do PGD/RFB. Ato de gestão interna de pessoal, sem impacto tributário ou obrigações para contribuintes.
Impacto — detalhado
Trata-se de alteração pontual da Portaria RFB nº 480/2024, que disciplina o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) da Receita Federal. A presente portaria modifica dois dispositivos: (i) o art. 35, autorizando excepcionalmente a adesão ao PGD/RFB na modalidade teletrabalho em regime de execução integral para até 100% dos participantes, com prazo limite em 31/10/2025; (ii) o art. 45, inciso I, postergando o início da vigência do art. 6º da Portaria RFB nº 480/2024 para 1º de novembro de 2025 (originalmente o art. 6º entraria em vigor em data anterior). A norma decorre de competências regimentais do Secretário Especial da RFB e está fundamentada em diversos atos normativos sobre gestão de pessoas no serviço público federal. Não estabelece qualquer obrigação acessória, alteração de alíquota, prazo de recolhimento ou procedimento fiscal que afete contribuintes.
Quem é afetado
Exclusivamente servidores da Receita Federal do Brasil participantes do Programa de Gestão e Desempenho (PGD/RFB), especialmente os que atuam em regime de teletrabalho. Nenhum impacto para empresas, contadores ou contribuintes em geral.
O que fazer
Nenhuma ação necessária por parte de contribuintes, empresas ou profissionais da área fiscal. A norma trata de organização interna da RFB (gestão de pessoas e teletrabalho).
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Início de vigência do art. 6º da Portaria RFB nº 480/2024, conforme nova redação do art. 45, I
Texto Integral▾
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995 , no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022 , na Instrução Normativa Conjunta Seges-SGPRT /MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, na Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI Nº 52, de 21 de dezembro de 2023, na Portaria ME nº 7.081, de 9 de agosto de 2022 e na Portaria SE/MF nº 1.599, de 7 de outubro de 2024 , resolve: Art. 1º A Portaria RFB nº 480, de 29 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 35. Fica autorizada a adesão ao PGD/RFB na modalidade teletrabalho em regime de execução integral, excepcionalmente, por até 100% (cem por cento) dos participantes, até 31 de outubro de 2025." (NR) "Art. 45. .............................................................................................................. I - 1º de novembro de 2025, em relação ao art. 6º; e ....................................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Metadados▾
PORTARIA-RFB-571-2025rfb