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Portaria DRF/AJU nº 57, de 14 de março de 2025

Suspende o expediente presencial da Delegacia da Receita Federal em Aracaju/SE.

Publicação: 17/03/2025Nº: 57/2025
Análise

Impacto — resumo

Suspensão pontual do expediente presencial na Delegacia da Receita Federal em Aracaju/SE no dia 17/03/2025, com manutenção do expediente remoto — ato administrativo interno, sem impacto em obrigações tributárias de contribuintes.

Impacto — detalhado

Trata-se de Portaria de delegacia local da RFB que suspende o atendimento presencial na sede de Aracaju/SE exclusivamente no dia 17 de março de 2025, motivada por questões de segurança, fechamento do comércio local, ausência de terceirizados e indisponibilidade de serviços de portaria e estacionamento. O expediente remoto permanece funcionando normalmente. Há previsão de compensação das horas não trabalhadas pelos servidores. O ato tem natureza estritamente administrativa e local, não alterando prazos, obrigações acessórias ou tributos. A vigência é imediata a partir da publicação no Boletim de Serviço da RFB.

Quem é afetado

Servidores lotados na Delegacia da RFB em Aracaju/SE (expediente presencial suspenso com compensação de horas) e contribuintes que eventualmente necessitariam de atendimento presencial nessa unidade na data de 17/03/2025 (efeito prático mínimo, pois o expediente remoto segue normal).

O que fazer

Nenhuma ação fiscal ou tributária necessária. Contribuintes que tinham intenção de comparecer presencialmente à DRF Aracaju em 17/03/2025 devem utilizar canais remotos (e-CAC, Portal RFB, etc.) normalmente disponíveis.

Taxonomia

UFs afetadas

SE
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

opcional
Suspensão do expediente presencial — data únicaaté 17/03/2025

Timeline

Suspensão17/03/2025

Suspensão do expediente presencial na DRF Aracaju/SE

Texto Integral
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARACAJU/SE, no uso de suas atribuições, conferidas pelos artigos 360, 364 e 365, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, Edição Extra, considerando questões de segurança, fechamento do comércio local, ausência de terceirizados e dos serviços de portaria do prédio e estacionamento, resolve: Art. 1º Suspender o expediente presencial da sede da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Aracaju/SE, no dia 17 de março de 2025, sendo devida a compensação das horas não trabalhadas nesse dia. Art. 2º O expediente remoto funcionará normalmente nessa data. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da RFB. ANDRÉ RICARDO SANTANA PASSOS
Metadados
Assinatura17/03/2025
Publicação no DOU17/03/2025
Primeira coleta12/07/2026, 13:30
Última verificação12/07/2026, 13:30
ID internoPORTARIA-RFB-57-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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