Portaria DRF/AJU nº 57, de 14 de março de 2025
Suspende o expediente presencial da Delegacia da Receita Federal em Aracaju/SE.
Análise▾
Impacto — resumo
Suspensão pontual do expediente presencial na Delegacia da Receita Federal em Aracaju/SE no dia 17/03/2025, com manutenção do expediente remoto — ato administrativo interno, sem impacto em obrigações tributárias de contribuintes.
Impacto — detalhado
Trata-se de Portaria de delegacia local da RFB que suspende o atendimento presencial na sede de Aracaju/SE exclusivamente no dia 17 de março de 2025, motivada por questões de segurança, fechamento do comércio local, ausência de terceirizados e indisponibilidade de serviços de portaria e estacionamento. O expediente remoto permanece funcionando normalmente. Há previsão de compensação das horas não trabalhadas pelos servidores. O ato tem natureza estritamente administrativa e local, não alterando prazos, obrigações acessórias ou tributos. A vigência é imediata a partir da publicação no Boletim de Serviço da RFB.
Quem é afetado
Servidores lotados na Delegacia da RFB em Aracaju/SE (expediente presencial suspenso com compensação de horas) e contribuintes que eventualmente necessitariam de atendimento presencial nessa unidade na data de 17/03/2025 (efeito prático mínimo, pois o expediente remoto segue normal).
O que fazer
Nenhuma ação fiscal ou tributária necessária. Contribuintes que tinham intenção de comparecer presencialmente à DRF Aracaju em 17/03/2025 devem utilizar canais remotos (e-CAC, Portal RFB, etc.) normalmente disponíveis.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Suspensão do expediente presencial na DRF Aracaju/SE
Texto Integral▾
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARACAJU/SE, no uso de suas atribuições, conferidas pelos artigos 360, 364 e 365, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, Edição Extra, considerando questões de segurança, fechamento do comércio local, ausência de terceirizados e dos serviços de portaria do prédio e estacionamento, resolve: Art. 1º Suspender o expediente presencial da sede da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Aracaju/SE, no dia 17 de março de 2025, sendo devida a compensação das horas não trabalhadas nesse dia. Art. 2º O expediente remoto funcionará normalmente nessa data. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da RFB. ANDRÉ RICARDO SANTANA PASSOS
Metadados▾
PORTARIA-RFB-57-2025rfb