Portaria RFB nº 569, de 15 de agosto de 2025
Altera a Portaria RFB nº 417, de 8 de maio de 2024, que dispõe sobre os procedimentos no âmbito do piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal - Confia.
Análise▾
Impacto — resumo
Prorroga a vigência dos Planos de Trabalho do piloto do Confia para contribuintes do ano de 2024 até 31/12/2025 e convalida atos praticados entre 01/01/2025 e a data de publicação. Ato de ajuste administrativo para contribuintes já participantes do programa piloto Confia.
Impacto — detalhado
A Portaria RFB nº 417/2024, que trata do piloto do Programa Confia, é alterada para estender a vigência dos Planos de Trabalho elaborados para contribuintes cuja candidatura foi validada para adesão ao piloto em 2024. Originalmente, esses planos teriam vigência limitada; a alteração no art. 6º, parágrafo único, fixa a vigência até 31/12/2025. Adicionalmente, o art. 2º convalida todos os atos praticados no âmbito do piloto entre 01/01/2025 e a data de publicação, garantindo segurança jurídica para o período em que os planos eventualmente já estavam sendo executados sem cobertura normativa expressa. A Portaria não cria novas obrigações tributárias, não altera alíquotas nem bases de cálculo — é ato de natureza administrativa e operacional, restrito aos participantes do programa Confia.
Quem é afetado
Contribuintes que se candidataram e tiveram a candidatura validada para adesão ao piloto do Programa Confia no ano de 2024, cujos Planos de Trabalho estavam vigentes ou em execução.
O que fazer
Contribuintes participantes do piloto Confia com plano de trabalho vinculado à candidatura de 2024 devem tomar ciência da extensão de vigência até 31/12/2025. Não há nova obrigação a cumprir — apenas seguir operando conforme o plano já estabelecido. Contribuintes não participantes do Confia: nenhuma ação necessária.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Texto Integral▾
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 387, de 13 de dezembro de 2023 , e na Portaria RFB nº 402, de 7 de março de 2024 , resolve: Art. 1º A Portaria RFB nº 417, de 8 de maio de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º ..................................................................... Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput, os Planos de Trabalho aplicáveis ao ano de 2024 serão elaborados a partir da validação da candidatura para adesão ao piloto do Confia, com vigência até 31 de dezembro de 2025." (NR) Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados no âmbito do piloto do Confia entre o dia 1º de janeiro de 2025 e a data de entrada em vigor desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Metadados▾
PORTARIA-RFB-569-2025rfb