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Portaria RFB nº 566, de 11 de agosto de 2025

Altera a Portaria RFB nº 340, de 14 de agosto de 2023, que estabelece as regras gerais de remoção de integrantes da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Publicação: 13/08/2025Vigência: 16/10/2025Nº: 566/2025
Análise

Impacto — resumo

Ato de organização administrativa interna da RFB — detalha as modalidades de alteração de localização física de servidores que não impliquem remoção, incluindo nova hipótese de movimentação com concordância de superintendentes e autorização prévia de dirigentes. Sem impacto tributário ou obrigações para contribuintes.

Impacto — detalhado

A Portaria altera a Portaria RFB nº 340/2023, que trata da movimentação e remoção de servidores da Receita Federal. A alteração introduzida no art. 4º esclarece que a alteração de localização física sem remoção pode ocorrer nas modalidades descritas no caput, observando o art. 9º. Adicionalmente, na modalidade de movimentação (inciso II do caput), permite-se que haja remoção ou alteração de localização física de servidores, além das hipóteses já previstas nos arts. 12 a 30, desde que haja expressa concordância dos Superintendentes ou Subsecretários de origem e destino, do Subsecretário patrocinador do processo de trabalho, bem como autorização prévia do Secretário Especial, Secretário Especial Adjunto ou Subsecretário de Gestão Corporativa, observado o art. 39. Trata-se de ajuste procedimental interno de gestão de pessoas, sem qualquer repercussão fiscal, tributária ou de compliance para o contribuinte.

Quem é afetado

Exclusivamente servidores da Receita Federal do Brasil sujeitos a movimentação ou alteração de localização física, e os dirigentes envolvidos no processo de autorização (Superintendentes, Subsecretários, Secretário Especial, Secretário Especial Adjunto, Subsecretário de Gestão Corporativa). Nenhum impacto para empresas, contribuintes ou profissionais externos.

O que fazer

Nenhuma ação necessária para contribuintes, empresas ou profissionais da área fiscal. A norma é estritamente de administração interna de pessoal da RFB. Servidores e gestores da RFB devem observar os novos procedimentos para alteração de localização física e movimentação com autorização prévia.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Altera

Portaria RFB 340/2023análise

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Publicação16/10/2025

Publicação no Diário Oficial da União e entrada em vigor.

Início de vigência16/10/2025

Entrada em vigor na data de publicação no DOU.

Texto Integral
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, incisos III, VII, VIII e X do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , resolve: Art. 1º A Portaria RFB nº 340, de 14 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º ................................................................................... .................................................................................................. § 1º A alteração de localização física, que não implique remoção, poderá ocorrer nas modalidades descritas nos incisos do caput, observado o disposto no art. 9º desta Portaria, especialmente nas respectivas hipóteses descritas. § 2º Na modalidade de movimentação de que trata o inciso II do caput, poderá ainda haver, além das hipóteses descritas nos arts. 12 a 30, remoção ou alteração de localização física de servidores, mediante expressa concordância dos Superintendentes ou Subsecretários da origem e do destino e do Subsecretário patrocinador do processo de trabalho de atuação do servidor, bem como autorização prévia do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, do Secretário Especial Adjunto da Receita Federal do Brasil ou do Subsecretário de Gestão Corporativa, observado o disposto nesta Portaria, em especial o que consta no art. 39." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Metadados
Assinatura13/08/2025
Publicação no DOU13/08/2025
Vigência16/10/2025
Primeira coleta12/07/2026, 17:46
Última verificação12/07/2026, 17:46
ID internoPORTARIA-RFB-566-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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