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Portaria CGSN nº 56, de 3 de março de 2026

Dispõe sobre prorrogação das datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional para contribuintes com matriz nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá - MG.

Publicação: 05/03/2026Vigência: 04/03/2026Nº: 56/2026
Análise

Impacto — resumo

Prorroga os vencimentos do Simples Nacional para empresas com matriz em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá (MG) — os períodos de apuração de fevereiro/2026 vencem em 20/07/2026 e março/2026 em 20/08/2026.

Impacto — detalhado

A Portaria CGSN atende a solicitações da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais em decorrência de situação de calamidade/decretação de emergência nos municípios mineiros de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá (conforme Decretos Estaduais nº 166/2026, 167/2026 e 175/2026 e Decretos Municipais referenciados). Com fundamento no art. 40-A, § 2º, da Resolução CGSN nº 140/2018 (que permite ao CGSN prorrogar prazos em caso de calamidade pública reconhecida), o ato prorroga as datas de vencimento dos tributos do Simples Nacional exclusivamente para contribuintes com matriz nos três municípios afetados. A prorrogação alcança o PA fevereiro/2026 (vencimento de 20/03/2026 para 20/07/2026) e PA março/2026 (de 20/04/2026 para 20/08/2026). A medida também alcança a data de entrega do PGDAS-D e os tributos apurados via Simei. Expressamente não confere direito a restituição ou compensação de valores já recolhidos. A vigência é imediata na data de publicação no DOU.

Quem é afetado

Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples Nacional com estabelecimento matriz nos municípios mineiros de Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá. Também afeta MEIs (Microempreendedores Individuais) com matriz nessas localidades que recolhem via Simei.

O que fazer

Contribuintes com matriz nos municípios afetados devem ajustar seu calendário fiscal: reprogramar o pagamento do DAS do PA fevereiro/2026 para 20/07/2026 e do PA março/2026 para 20/08/2026. A entrega do PGDAS-D também segue as novas datas. Valores já pagos não podem ser restituídos ou compensados com base nesta Portaria.

Taxonomia

Tributos afetados

Simples Nacional

Documentos afetados

PGDAS-DSimeiDAS

UFs afetadas

MG
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Vencimento prorrogado do PA fevereiro/2026 - Simples Nacional para matriz em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubáaté 20/07/2026
obrigatório
Vencimento prorrogado do PA março/2026 - Simples Nacional para matriz em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubáaté 20/08/2026

Timeline

Publicação04/03/2026

Publicação no Diário Oficial da União e entrada em vigor da Portaria CGSN

Prorrogação04/03/2026

Prorrogação do vencimento do PA fevereiro/2026 de 20/03/2026 para 20/07/2026

Prorrogação04/03/2026

Prorrogação do vencimento do PA março/2026 de 20/04/2026 para 20/08/2026

Texto Integral
A VICE-PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16, § 2º, inciso III, do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional (anexo único da Resolução CGSN nº 176, de 19 de junho de 2024 ), e tendo em vista o disposto no art. 40-A, § 2º, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018 ; nos Decretos com numeração especial nº 166, de 24 de fevereiro de 2026, e nº 167, de 26 de fevereiro de 2026; no Decreto nº 175, de 26 de fevereiro de 2026, todos do Governo do Estado de Minas Gerais; no Decreto Municipal nº 17.693, de 24 de fevereiro de 2026, da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora; no Decreto Municipal nº 7.674, de 24 de fevereiro de 2026, da Prefeitura Municipal de Ubá; no Decreto Municipal nº 5.960, de 24 de fevereiro de 2026, da Prefeitura Municipal de Matias Barbosa; nas Portarias nº 572, de 24 de fevereiro de 2026, nº 580, de 24 de fevereiro de 2026, nº 583, de 24 de fevereiro de 2026, nº 642, de 2 de março de 2026, do Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; e nas solicitações constantes dos Ofícios nº 134028428/2026, de 26 de fevereiro de 2026, e nº 134128514/2026, de 27 de fevereiro de 2026, ambos da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, nos quais são solicitadas as prorrogações dos prazos no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte -Simples Nacional, resolve: Art. 1º Ficam prorrogadas as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com matriz nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, localizados no Estado de Minas Gerais, em relação aos seguintes períodos de apuração - PA: I - PA fevereiro de 2026, com vencimento original em 20 de março de 2026, terá sua data de vencimento prorrogada para 20 de julho de 2026; e II - PA março de 2026, com vencimento original em 20 de abril de 2026, terá sua data de vencimento prorrogada para 20 de agosto de 2026. § 1º O disposto neste artigo: I - aplica-se a data de entrega do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório - PGDAS-D; II - aplica-se aos tributos apurados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei); e III - não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ADRIANA GOMES REGO
Metadados
Assinatura05/03/2026
Publicação no DOU05/03/2026
Vigência04/03/2026
Primeira coleta12/07/2026, 03:36
Última verificação12/07/2026, 03:36
ID internoPORTARIA-RFB-56-2026
Fonterfb
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