Portaria RFB nº 558, de 14 de julho de 2025
Altera a Portaria RFB nº 2.344, de 24 de março de 2011, que disciplina o acesso a informações protegidas por sigilo fiscal constantes de sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Análise▾
Impacto — resumo
A Portaria permite o compartilhamento de dados de declarações de importação e exportação do SISCOMEX com o Banco Central do Brasil, estendendo o dever de sigilo ao órgão receptor. Não cria novas obrigações para contribuintes.
Impacto — detalhado
Trata-se de alteração pontual na Portaria RFB nº 2.344/2011, inserindo o § 3º ao art. 2º para autorizar expressamente o compartilhamento de informações de declarações de importação e exportação registradas no SISCOMEX com o Banco Central do Brasil. O fundamento normativo está no art. 9º, inciso VII, e art. 9º-C do Decreto nº 660/1992, que dispõem sobre o SISCOMEX e o intercâmbio de informações entre órgãos. A alteração é de natureza administrativa e de governança de dados, estabelecendo base legal explícita para fluxo de informações entre RFB e Bacen. O dispositivo também estende o dever de sigilo fiscal ao Banco Central quanto aos dados recebidos, preservando a proteção legal das informações compartilhadas. A medida não altera obrigações acessórias, prazos, procedimentos de despacho aduaneiro nem tributos incidentes sobre operações de comércio exterior.
Quem é afetado
Indiretamente, exportadores e importadores que registram declarações no SISCOMEX, cujos dados passarão a ser compartilhados com o Banco Central. O impacto é apenas na destinação das informações já prestadas, sem qualquer ônus adicional. O Banco Central do Brasil é o receptor direto.
O que fazer
Nenhuma ação é exigida de contribuintes. Trata-se de ajuste administrativo interno de compartilhamento de dados entre órgãos públicos, sem alteração de obrigações fiscais ou aduaneiras. Operadores de comércio exterior devem apenas ter ciência de que suas informações prestadas ao SISCOMEX poderão ser acessadas pelo Bacen para suas finalidades institucionais.
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UFs afetadas
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Texto Integral▾
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso VII, e no art. 9º-C do Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992 , resolve: Art. 1º A Portaria RFB nº 2.344, de 24 de março de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ..................................................................................................................... ................................................................................................................................... § 3º As informações relativas às declarações de importação e exportação registradas no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) poderão ser compartilhadas com o Banco Central do Brasil, para o atendimento de seus objetivos institucionais, ficando estendido o dever de sigilo ao órgão receptor." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Metadados▾
PORTARIA-RFB-558-2025rfb