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Portaria RFB nº 557, de 10 de julho de 2025

Altera a Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, para dispor sobre remoção de servidores integrantes da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, durante o estágio probatório, selecionados por meio de processo seletivo interno.

Publicação: 14/07/2025Nº: 557/2025
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo interno da RFB que altera regra sobre mudança de localização física de unidades administrativas em caso de nomeação por processo seletivo para cargo em comissão ou função de confiança — sem impacto para contribuintes.

Impacto — detalhado

A Portaria insere parágrafo único ao art. 15 da Portaria RFB nº 345/2023, permitindo que, quando um titular de unidade administrativa for nomeado para cargo em comissão ou designado para função de confiança via processo seletivo, haja mudança de localização física da unidade, desde que mantida a mesma Região Fiscal. Trata-se de ajuste na organização administrativa interna da RFB, flexibilizando a alocação geográfica de unidades sem alterar a circunscrição regional. Nenhuma obrigação tributária acessória, prazo de compliance ou impacto em tributos decorre desta norma.

Quem é afetado

Exclusivamente servidores da RFB ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança nomeados/designados por processo seletivo como titulares de unidades administrativas. Nenhum efeito sobre contribuintes, empresas ou profissionais externos.

O que fazer

Nenhuma ação necessária por parte de contribuintes ou empresas — norma de organização administrativa interna da RFB.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Altera

Portaria RFB 345/2023análise

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, inciso III do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , resolve: Art. 1º A Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 15 .................................................................................................................... Parágrafo único. Na hipótese de nomeação para provimento de cargo em comissão ou designação para ocupação de função de confiança de titular de unidade administrativa, por meio de processo seletivo, poderá haver mudança de localização física, desde que não implique em alteração da Região Fiscal." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Metadados
Assinatura14/07/2025
Publicação no DOU14/07/2025
Primeira coleta12/07/2026, 18:37
Última verificação12/07/2026, 18:37
ID internoPORTARIA-RFB-557-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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