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Portaria SRRF03 nº 544, de 30 de junho de 2025

Regulamenta o atendimento prestado por meio do Chat RFB no âmbito da 3ª Região Fiscal.

Publicação: 02/07/2025Vigência: 21/07/2025Nº: 544/2025
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo interno que define horários de atendimento do Chat RFB na 3ª Região Fiscal (das 7h às 17h em dias úteis) e a jornada da equipe regional. Não cria obrigações para contribuintes, apenas organiza o funcionamento do canal de atendimento.

Impacto — detalhado

A Portaria disciplina o atendimento pelo Chat RFB no âmbito da 3ª Região Fiscal (que abrange os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, além da Delegacia de Joaçaba/SC), nos termos da Portaria RFB nº 90/2021, que instituiu o Chat RFB como canal oficial de atendimento. Define que os serviços previstos na Portaria Cogea nº 12/2021 serão prestados das 7h às 17h (horário de Brasília), exclusivamente em dias úteis, com diferenciação de horário por tipo de serviço conforme Anexo Único. Estabelece jornada de 8 horas diárias e 40 horas semanais para a equipe regional, com dedicação exclusiva, nos termos do Decreto nº 1.590/1995. Revoga a Portaria SRRF03 nº 317/2023, que anteriormente disciplinava o mesmo tema. O ato é essencialmente de organização interna da RFB, sem implicações de compliance tributário para empresas ou contribuintes.

Quem é afetado

Exclusivamente servidores da RFB lotados na 3ª Região Fiscal que atuam no Chat RFB (equipe regional de atendimento). Contribuintes são afetados apenas indiretamente, na medida em que passam a contar com horários de atendimento definidos e divulgados.

O que fazer

Nenhuma ação necessária para contribuintes ou empresas. Para conhecimento: o Chat RFB na 3ª RF funciona das 7h às 17h em dias úteis, com horários específicos por tipo de serviço conforme divulgado no site da RFB.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Portaria RFB 90/2021análiseDecreto 1590/1995análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Publicação21/07/2025

Publicação no Diário Oficial da União e entrada em vigor da Portaria

Revogação21/07/2025

Revogação da Portaria SRRF03 nº 317, de 26 de janeiro de 2023

Texto Integral
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 3ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e considerando o disposto na Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2021 , resolve: Art. 1º Esta Portaria disciplina o atendimento realizado pelo Chat RFB no âmbito da 3ª Região Fiscal (RF), nos termos da Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2021 . Art. 2º Os serviços a serem prestados por meio do Chat RFB no âmbito da 3ª RF, definidos na Portaria Cogea nº 12, de 8 de dezembro de 2021 , serão realizados no período das 7 às 17 horas (horário de Brasília), exclusivamente em dias úteis. §1º O horário de atendimento será diferenciado por tipo de serviço, dentro do período citado no caput deste artigo, conforme disposto no Anexo Único desta Portaria. §2º O horário de atendimento será divulgado por meio do site da Receita Federal do Brasil na Internet. Art. 3º A jornada de trabalho da equipe regional que presta atendimento por meio do Chat RFB será de 8 (oito) horas diárias e carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, nos termos do art. 1º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995 , com dedicação exclusiva às atividades de prestação dos serviços, capacitação e outras correlatas a esse canal de atendimento. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no Diário Oficial da União em 21 de julho de 2025. Art. 5º Fica revogada a Portaria SRRF03 nº 317, de 26 de janeiro de 2023. MARCUS ANTONIO FEREIRA ARARIPE ANEXO ÚNICO
Metadados
Assinatura02/07/2025
Publicação no DOU02/07/2025
Vigência21/07/2025
Primeira coleta12/07/2026, 18:56
Última verificação12/07/2026, 18:56
ID internoPORTARIA-RFB-544-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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