Portaria SRRF03 nº 544, de 30 de junho de 2025
Regulamenta o atendimento prestado por meio do Chat RFB no âmbito da 3ª Região Fiscal.
Análise▾
Impacto — resumo
Ato administrativo interno que define horários de atendimento do Chat RFB na 3ª Região Fiscal (das 7h às 17h em dias úteis) e a jornada da equipe regional. Não cria obrigações para contribuintes, apenas organiza o funcionamento do canal de atendimento.
Impacto — detalhado
A Portaria disciplina o atendimento pelo Chat RFB no âmbito da 3ª Região Fiscal (que abrange os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, além da Delegacia de Joaçaba/SC), nos termos da Portaria RFB nº 90/2021, que instituiu o Chat RFB como canal oficial de atendimento. Define que os serviços previstos na Portaria Cogea nº 12/2021 serão prestados das 7h às 17h (horário de Brasília), exclusivamente em dias úteis, com diferenciação de horário por tipo de serviço conforme Anexo Único. Estabelece jornada de 8 horas diárias e 40 horas semanais para a equipe regional, com dedicação exclusiva, nos termos do Decreto nº 1.590/1995. Revoga a Portaria SRRF03 nº 317/2023, que anteriormente disciplinava o mesmo tema. O ato é essencialmente de organização interna da RFB, sem implicações de compliance tributário para empresas ou contribuintes.
Quem é afetado
Exclusivamente servidores da RFB lotados na 3ª Região Fiscal que atuam no Chat RFB (equipe regional de atendimento). Contribuintes são afetados apenas indiretamente, na medida em que passam a contar com horários de atendimento definidos e divulgados.
O que fazer
Nenhuma ação necessária para contribuintes ou empresas. Para conhecimento: o Chat RFB na 3ª RF funciona das 7h às 17h em dias úteis, com horários específicos por tipo de serviço conforme divulgado no site da RFB.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Publicação no Diário Oficial da União e entrada em vigor da Portaria
Revogação da Portaria SRRF03 nº 317, de 26 de janeiro de 2023
Texto Integral▾
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 3ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e considerando o disposto na Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2021 , resolve: Art. 1º Esta Portaria disciplina o atendimento realizado pelo Chat RFB no âmbito da 3ª Região Fiscal (RF), nos termos da Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2021 . Art. 2º Os serviços a serem prestados por meio do Chat RFB no âmbito da 3ª RF, definidos na Portaria Cogea nº 12, de 8 de dezembro de 2021 , serão realizados no período das 7 às 17 horas (horário de Brasília), exclusivamente em dias úteis. §1º O horário de atendimento será diferenciado por tipo de serviço, dentro do período citado no caput deste artigo, conforme disposto no Anexo Único desta Portaria. §2º O horário de atendimento será divulgado por meio do site da Receita Federal do Brasil na Internet. Art. 3º A jornada de trabalho da equipe regional que presta atendimento por meio do Chat RFB será de 8 (oito) horas diárias e carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, nos termos do art. 1º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995 , com dedicação exclusiva às atividades de prestação dos serviços, capacitação e outras correlatas a esse canal de atendimento. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no Diário Oficial da União em 21 de julho de 2025. Art. 5º Fica revogada a Portaria SRRF03 nº 317, de 26 de janeiro de 2023. MARCUS ANTONIO FEREIRA ARARIPE ANEXO ÚNICO
Metadados▾
PORTARIA-RFB-544-2025rfb