Portaria SRRF03 nº 543, de 26 de junho de 2025
Delega competência à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Fortaleza/CE para celebrar Acordos de Cooperação Técnica para implantação de Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal - NAFs.
Análise▾
Impacto — resumo
Ato administrativo interno da Receita Federal que delega competência à Delegacia da RFB em Fortaleza/CE para firmar Acordos de Cooperação Técnica voltados à implantação de Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAFs). Convalida também acordos já firmados que apresentem vício de competência. Sem obrigações novas para contribuintes ou empresas.
Impacto — detalhado
Trata-se de portaria de organização administrativa da 3ª Região Fiscal da RFB. O art. 1º delega ao Titular e Substituto eventual da Delegacia da Receita Federal em Fortaleza/CE competência específica para celebrar Acordos de Cooperação Técnica destinados à implantação de NAFs, desde que a parceria envolva instituições jurisdicionadas por aquela unidade e siga os modelos e diretrizes da Portaria RFB nº 404/2024. O art. 2º convalida atos pretéritos praticados pela Delegacia no âmbito desses acordos e aditivos que contenham vício exclusivamente de competência, assegurando validade e efeitos desde a origem, sem dispensar o cumprimento das demais condições pactuadas. O art. 3º estabelece vigência imediata na data de publicação no DOU. A norma tem natureza organizacional interna, sem impacto direto em obrigações tributárias, prazos de compliance ou documentos fiscais de empresas.
Quem é afetado
Exclusivamente agentes internos da RFB — Titular e Substituto da Delegacia da Receita Federal em Fortaleza/CE, além das instituições parceiras (universidades, entidades) que já firmaram ou pretendem firmar Acordos de Cooperação Técnica para NAFs com essa unidade. Contribuintes em geral não são afetados diretamente.
O que fazer
Nenhuma ação necessária para contribuintes, empresas ou profissionais da área fiscal. A norma tem efeito apenas na organização interna da RFB e na regularização de acordos de cooperação já existentes entre a Delegacia de Fortaleza e instituições parceiras dos NAFs.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 3ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e considerando o disposto na Portaria RFB nº 404, de 20 de março de 2024 , resolve: Art. 1º Delegar, ao Titular e Substituto eventual da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Fortaleza/CE, competência para celebrar Acordos de Cooperação Técnica para implantação de Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal - NAFs, quando forem de interesse daquela unidade e a parceria for firmada com instituições por ela jurisdicionadas, em conformidade com os modelos e diretrizes constantes do documento referencial de que trata o art. 2º da Portaria RFB nº 404/2024 . Art. 2º Ficam convalidados todos os atos praticados pela referida Delegacia no âmbito dos Acordos e Aditivos firmados até a publicação desta Portaria e que apresentem vício de competência, exclusivamente, de forma que a vigência e os efeitos dos acordos sejam válidos, sem prejuízo da observância e atendimento das demais condições pactuadas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS ANTÔNIO FERREIRA ARARIPE
Metadados▾
PORTARIA-RFB-543-2025rfb