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Portaria RFB nº 541, de 26 de maio de 2025

Altera a Portaria RFB nº 480, de 29 de outubro de 2024, que institui o Programa de Gestão e Desempenho no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Publicação: 28/05/2025Nº: 541/2025
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo interno da RFB — prorroga excepcionalmente até 31/08/2025 a autorização para que até 100% dos participantes do Programa de Gestão e Desempenho (PGD/RFB) possam aderir ao teletrabalho integral. Não gera obrigações tributárias ou de compliance para contribuintes.

Impacto — detalhado

A Portaria altera dois dispositivos da Portaria RFB nº 480/2024, que regulamenta o Programa de Gestão e Desempenho da RFB (PGD/RFB). O art. 35 original é modificado para estender a autorização excepcional de teletrabalho em regime de execução integral para até 100% dos participantes, com prazo limite de 31 de agosto de 2025. Paralelamente, o art. 45, inciso I, é ajustado para fixar 1º de setembro de 2025 como data de início de vigência do art. 6º da mesma Portaria (dispositivo que provavelmente trata das regras permanentes de percentual de teletrabalho). Trata-se, portanto, de norma de organização administrativa interna que apenas flexibiliza temporariamente as condições de trabalho remoto dos servidores da RFB, sem qualquer repercussão em obrigações fiscais, prazos de entrega de declarações, ou procedimentos de conformidade tributária para empresas e contribuintes.

Quem é afetado

Exclusivamente servidores da Receita Federal do Brasil participantes do Programa de Gestão e Desempenho (PGD/RFB) — sem impacto para contribuintes, empresas ou profissionais externos ao órgão.

O que fazer

Nenhuma ação necessária por parte de contribuintes ou empresas. Ato restrito à gestão interna de pessoal da RFB.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Decreto 1590/1995análiseDecreto 11072/2022análise

Histórico e alterações

Altera

Portaria RFB 480/2024análise

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Prazo final da autorização excepcional de teletrabalho em regime de execução integral para até 100% dos participantes do PGD/RFBaté 31/08/2025
obrigatório
Início de vigência do art. 6º da Portaria RFB nº 480/2024 (regras permanentes de teletrabalho)até 01/09/2025
Texto Integral
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995 , no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022 , na Instrução Normativa Conjunta Seges-SGPRT /MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, na Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI Nº 52, de 21 de dezembro de 2023, na Portaria ME nº 7.081, de 9 de agosto de 2022 e na Portaria SE/MF nº 1.599, de 7 de outubro de 2024 , resolve: Art. 1º A Portaria RFB nº 480, de 29 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 35. Fica autorizada a adesão ao PGD/RFB na modalidade teletrabalho em regime de execução integral, excepcionalmente, por até 100% (cem por cento) dos participantes, até 31 de agosto de 2025." (NR) "Art. 45. ................................................................................... I - 1º de setembro de 2025, em relação ao art. 6º; e .................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Metadados
Assinatura28/05/2025
Publicação no DOU28/05/2025
Primeira coleta13/07/2026, 02:44
Última verificação13/07/2026, 02:44
ID internoPORTARIA-RFB-541-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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