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Portaria DRF/CXL nº 54, de 18 de maio de 2026

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

Publicação: 19/05/2026Nº: 54/2026
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo individual e concreto que exclui empresas específicas do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) por inadimplência, configurada pelo atraso de três meses consecutivos ou seis meses alternados. Sem efeito normativo geral — afeta somente as pessoas jurídicas nominalmente listadas no anexo da portaria.

Impacto — detalhado

Trata-se de portaria de exclusão do REFIS com fundamento no art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.964/2000, que prevê a exclusão do programa por inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados em relação a qualquer tributo ou contribuição abrangido pelo Refis, inclusive aqueles com vencimento após 29/02/2000. A exclusão tem efeitos a partir da data indicada no quadro anexo para cada empresa. O ato é de competência delegada do Delegado da RFB em Caxias do Sul/RS, conforme Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37/2011 e demais normas de delegação citadas no preâmbulo. Por ser ato individual e concreto (e não normativo), não cria obrigações novas, apenas formaliza a exclusão de contribuintes já inadimplentes, com base em processos administrativos de representação previamente instaurados.

Quem é afetado

Exclusivamente as pessoas jurídicas nominalmente relacionadas no quadro anexo à portaria (nomes não reproduzidos no texto disponibilizado), que estão sendo excluídas do REFIS por inadimplência. Demais contribuintes, inclusive os adimplentes no REFIS, não são afetados.

O que fazer

Para as empresas excluídas: buscar regularização dos débitos em atraso e, se cabível, avaliar reingresso no REFIS ou adesão a outro programa de parcelamento federal disponível. Para os demais contribuintes no REFIS: manter os pagamentos em dia para não incorrer na mesma hipótese de exclusão. Para todos os demais contribuintes: nenhuma ação necessária.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Decreto 3431/2000análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , publicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2020, combinado com os arts. 1º e 2º, inciso II, da Portaria SRRF10 nº 54, de 1 de setembro de 2021 e considerando a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 - inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos e das contribuições abrangidos pelo Refis, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada, conforme proposta formalizada constante nos processos administrativos de representação a seguir indicados. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO TESSARO RAMOS
Metadados
Assinatura19/05/2026
Publicação no DOU19/05/2026
Primeira coleta12/07/2026, 03:45
Última verificação12/07/2026, 03:45
ID internoPORTARIA-RFB-54-2026
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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