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Portaria Suara nº 54, de 16 de janeiro de 2025

Altera a Portaria Suara nº 42, de 3 de outubro de 2023, que dispõe sobre serviços requeridos por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Publicação: 17/01/2025Nº: 54/2025
Análise

Impacto — resumo

A Portaria amplia o escopo de atendimento presencial nas unidades da Receita Federal, incluindo novos serviços como emissão de GPS para débitos consolidados (DEBCAD), cópia de PER/DCOMP, e conversão de processos eletrônicos de crédito para formato digital, com limites quantitativos definidos por atendimento.

Impacto — detalhado

A Portaria Suara nº 42/2023, que define os serviços disponíveis para atendimento presencial nas unidades da Receita Federal, é alterada para: (i) incluir no art. 2º o inciso X — emissão de GPS para débitos consolidados (DEBCAD) em cobrança na RFB quando não disponível no e-CAC; (ii) incluir o inciso XII — conversão de processos eletrônicos de crédito oriundos de PER/DCOMP para formato digital; (iii) revisar as alíneas do inciso XI para abranger DMED com mais de 10.000 beneficiários, Dimob e PER/DCOMP; e (iv) no § 2º, estabelecer limites quantitativos: até 12 emissões de GPS (inciso VIII), 13 retificações de pagamento de GPS (inciso X), 12 retificações de Darf (inciso XI), 12 cópias de PER/DCOMP (inciso XIII) e 12 conversões de processos eletrônicos de crédito para digital (inciso XIV). A norma não cria obrigações tributárias novas, apenas organiza e delimita o atendimento presencial da RFB para serviços já existentes no arcabouço fiscal.

Quem é afetado

Contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) que necessitem de atendimento presencial nas unidades da Receita Federal para os serviços específicos listados: empregadores com débitos previdenciários consolidados (DEBCAD), declarantes de DMED com grande volume, declarantes de Dimob, solicitantes de PER/DCOMP, e partes em Reclamatórias Trabalhistas com débitos previdenciários.

O que fazer

Nenhuma ação obrigatória imediata. Contribuintes que dependem desses serviços presenciais devem observar os novos limites quantitativos por atendimento e verificar a disponibilidade do serviço desejado no e-CAC antes de buscar atendimento presencial (ex: GPS de DEBCAD só presencial quando indisponível no e-CAC).

Taxonomia

Documentos afetados

PER/DCOMPGPSDarfDMEDDimob

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
O SUBSECRETÁRIO DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 357, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , resolve: Art. 1º A Portaria Suara nº 42, de 3 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ................................................................................................................ .............................................................................................................................. X - emissão de GPS relativa a débitos consolidados (DEBCAD) em cobrança na RFB, quando não disponível no e-CAC; XI - .............................................................................................................. ..................................................................................................................... b) da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde - DMED para declarações com mais de 10.000 (dez mil) beneficiários; c) da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias - Dimob; e d) do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação - PER/DCOMP; e XII - conversão de processos eletrônicos de crédito oriundos de PER/DCOMP para o formato digital. ................................................................................................................. § 2º ......................................................................................................... .................................................................................................................. VIII - a até 12 (doze) emissões de GPS; IX - a 1 (um) único tipo de declaração ou demonstrativo; X - a até 13 (treze) retificações de pagamentos de GPS; XI - a até 12 (doze) retificações de pagamentos de Darf; XII - a 1 (um) único beneficiário em caso de cadastramento de débito previdenciário de Reclamatória Trabalhista em LDC; XIII - a até 12 (doze) cópias de PER/DCOMP; ou XIV - a até 12 (doze) conversões de processos eletrônicos de crédito (PER/DCOMP) para o formato digital. .............................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARIO JOSE DEHON SAO THIAGO SANTIAGO
Metadados
Assinatura17/01/2025
Publicação no DOU17/01/2025
Primeira coleta12/07/2026, 14:37
Última verificação12/07/2026, 14:37
ID internoPORTARIA-RFB-54-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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