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Portaria RFB nº 539, de 9 de maio de 2025

Altera a Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023, que dispõe sobre a transparência ativa de informações relativas a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica, prevista no art. 198, § 3º, inciso IV, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.

Publicação: 12/05/2025Nº: 539/2025
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Texto Integral
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto no art. 198, § 3º, inciso IV, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional , na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 , e no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 , resolve: Art. 1º A Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ................................................................................................................................... ................................................................................................................................................. II - serão atualizadas, no máximo, a cada semestre; e ......................................................................................................................................." (NR) "Art. 3º ................................................................................................................................... ................................................................................................................................................. II - coordenar as ações necessárias para a atualização a que se refere o art. 2º, caput, inciso II; ......................................................................................................................................." (NR) Art. 2º Os Anexos V e VIII da Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023, ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos I e II desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS ANEXO I (Anexo V da Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023) Pessoas Jurídicas Habilitadas perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação Anexo II (Anexo VIII da Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023) Incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica extraídos da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi
Metadados
Assinatura12/05/2025
Publicação no DOU12/05/2025
Primeira coleta12/07/2026, 19:09
Última verificação12/07/2026, 19:09
ID internoPORTARIA-RFB-539-2025
Fonterfb
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