Portaria SRRF03 nº 535, de 20 de maio de 2025
Suspende temporariamente o atendimento realizado por meio do canal de atendimento Chat RFB, no âmbito da 3ª Região Fiscal, a fim de possibilitar a realização de treinamento presencial dos servidores integrantes da equipe.
Análise▾
Impacto — resumo
Suspensão temporária do Chat RFB na 3ª Região Fiscal (CE, MA, PI) nos dias 17 e 18 de junho de 2025 para treinamento de servidores. O serviço de 'Protocolar Processo' continuará disponível com capacidade reduzida. Demais canais de atendimento (site e unidades presenciais) permanecem operando normalmente.
Impacto — detalhado
A Portaria determina a suspensão integral do atendimento via Chat RFB no âmbito da 3ª Região Fiscal (que abrange Ceará, Maranhão e Piauí) durante os dias 17 e 18 de junho de 2025. A suspensão decorre da necessidade de treinamento presencial da equipe responsável (Esat1/Diata/SRRF03). Como medida de continuidade parcial, o serviço específico 'Protocolar Processo' permanece ativo no Chat, porém com capacidade reduzida. Para os demais serviços e orientações fiscais, os contribuintes devem recorrer aos canais alternativos: o portal oficial da RFB (www.gov.br/receitafederal) ou, se o serviço desejado não estiver disponível digitalmente, às unidades de atendimento presencial nos três estados mencionados, respeitando as condições de atendimento divulgadas no site. O ato tem natureza exclusivamente administrativa e operacional, sem qualquer alteração em obrigações tributárias, prazos fiscais, leiautes de documentos ou normativos de compliance.
Quem é afetado
Contribuintes e profissionais que utilizam o Chat RFB como canal de atendimento na 3ª Região Fiscal (estados do Ceará, Maranhão e Piauí) nos dias 17 e 18 de junho de 2025. O impacto é limitado ao canal específico e ao período mencionado, com alternativas de atendimento disponíveis.
O que fazer
Planejar eventuais demandas de atendimento via Chat RFB para antes ou depois dos dias 17 e 18 de junho de 2025. Para necessidades urgentes nesses dias: utilizar o portal www.gov.br/receitafederal ou, se o serviço não estiver disponível online, dirigir-se a uma unidade presencial da RFB no Ceará, Maranhão ou Piauí. O serviço 'Protocolar Processo' segue funcionando no Chat, ainda que com capacidade reduzida, e pode ser utilizado se necessário.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Suspensão do atendimento via Chat RFB na 3ª Região Fiscal nos dias 17 e 18 de junho de 2025, exceto serviço 'Protocolar Processo' que opera com capacidade reduzida
Entrada em vigor na data de publicação no DOU; a suspensão se aplica aos dias 17 e 18/06/2025
Texto Integral▾
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 3ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e considerando o disposto na Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2021 , resolve: Art. 1º O atendimento prestado por meio do Chat RFB, no âmbito da 3ª Região Fiscal, ficará suspenso nos dias 17 e 18 de junho de 2025, para que os servidores que integram a equipe responsável pela sua prestação participem de treinamento presencial promovido pela Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 3ª Região Fiscal (SRRF03), Divisão Regional de Atendimento - Diate, Equipe de Supervisão de Atendimento - Esat1. Parágrafo único. Durante o período mencionado no caput, o serviço "Protocolar Processo" continuará disponível no Chat com capacidade reduzida. Art. 2º No período em que o atendimento estiver suspenso, os serviços e orientações serão prestados aos contribuintes por meio dos demais canais de atendimento disponíveis no sítio oficial da RFB na internet ( www.gov.br/receitafederal ) ou, se neles indisponíveis, em uma unidade de atendimento presencial da RFB nos estados de Ceará, Maranhão e Piauí, observadas as condições de atendimento de cada unidade, conforme divulgado no referido sítio. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO ANTÔNIO CARVALHO BARBOSA
Metadados▾
PORTARIA-RFB-535-2025rfb