Portaria RFB nº 533, de 3 de abril de 2025
Substitui o Anexo Único da Portaria RFB nº 236, de 21 de outubro de 2022, que designa os membros do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - CGNFS-e.
Análise▾
Impacto — resumo
A Portaria atualiza a composição dos membros do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (CGNFS-e), substituindo integralmente o Anexo Único da Portaria RFB nº 236/2022. Trata-se de ato administrativo interno que apenas renova o colegiado — sem qualquer obrigação nova para contribuintes ou alteração em tributos.
Impacto — detalhado
A Portaria RFB promove a substituição integral do Anexo Único da Portaria RFB nº 236, de 21 de outubro de 2022, que lista os membros do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (CGNFS-e). O CGNFS-e é o órgão colegiado responsável pela gestão e normatização do sistema nacional de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), instituído no âmbito da Receita Federal do Brasil. A alteração limita-se à atualização da relação nominal de integrantes do comitê, sem modificar competências, atribuições do colegiado, regras de funcionamento da NFS-e ou quaisquer obrigações tributárias acessórias ou principais. A base normativa mencionada — art. 199 do CTN, Decreto nº 10.046/2019 e Resolução CGNFS-e nº 1/2023 — apenas fundamenta a competência do Secretário Especial para o ato, sem introduzir novas disposições materiais.
Quem é afetado
Exclusivamente os membros designados para o CGNFS-e (representantes da RFB, estados, municípios e outras entidades que compõem o comitê). Nenhum impacto para empresas, contribuintes ou profissionais de compliance fiscal.
O que fazer
Nenhuma ação necessária para contribuintes ou profissionais da área fiscal. Para os membros do CGNFS-e eventualmente substituídos, verificar cessação da designação anterior; para os novos integrantes nomeados, tomar posse no colegiado conforme procedimentos internos.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional , no Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019 , e no art. 2º, § 1º, do Anexo Único da Resolução CGNFS-e nº 1, de 16 de março de 2023 , resolve: Art. 1º O Anexo Único da Portaria RFB nº 236, de 21 de outubro de 2022, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS ANEXO ÚNICO (Anexo Único da Portaria RFB nº 236, de 21 de outubro de 2022) Membros do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - CGNFS-e
Metadados▾
PORTARIA-RFB-533-2025rfb