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Portaria DRF/CXL nº 53, de 28 de abril de 2026

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

Publicação: 29/04/2026Nº: 53/2026
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo individual que exclui uma pessoa jurídica específica do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), por configurar hipótese de exclusão prevista em lei — suspensão de atividades ou ausência de receita bruta por nove meses consecutivos. Sem efeito normativo geral para demais contribuintes.

Impacto — detalhado

Trata-se de portaria de execução emitida por Delegado da Receita Federal do Brasil em Caxias do Sul-RS, no exercício de competência delegada pelo Comitê Gestor do REFIS (Resolução CG/REFIS nº 37/2011). O ato aplica o disposto no art. 5º, inciso XI, da Lei nº 9.964/2000, que prevê a exclusão do REFIS quando a pessoa jurídica suspende suas atividades relativas ao objeto social ou não aufere receita bruta por nove meses consecutivos. A exclusão produz efeitos a partir da data indicada no Despacho Decisório exarado no processo administrativo correspondente. O ato tem natureza individual e concreta, sem caráter normativo ou repercussão geral.

Quem é afetado

Exclusivamente a pessoa jurídica indicada no Despacho Decisório do respectivo processo administrativo. Demais contribuintes não são afetados por este ato.

O que fazer

Para a empresa excluída: regularizar sua situação fiscal imediatamente, pois com a exclusão do REFIS perde-se o parcelamento especial e os débitos tornam-se exigíveis em sua integralidade com os acréscimos legais. Para os demais contribuintes: nenhuma ação necessária, por se tratar de ato individual.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Decreto 3431/2000análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL-RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , publicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2020, combinado com os arts. 1º e 2º, inciso II, da Portaria SRRF10 nº 54, de 1 de setembro de 2021 e considerando a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , resolve: Art. 1o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso XI do art. 5o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 - suspensão de suas atividades relativas a seu objeto social ou não auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos - a pessoa jurídica abaixo relacionada, com efeitos a partir da data indicada, conforme Despacho Decisório exarado no respectivo processo administrativo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO TESSARO RAMOS
Metadados
Assinatura29/04/2026
Publicação no DOU29/04/2026
Primeira coleta12/07/2026, 01:40
Última verificação12/07/2026, 03:19
ID internoPORTARIA-RFB-53-2026
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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