Portaria DRF/CPS nº 53, de 18 de junho de 2025
Prorroga até 31 de dezembro de 2025 a suspensão do atendimento presencial na Agência da Receita Federal do Brasil em Indaiatuba.
Análise▾
Impacto — resumo
Ato administrativo de alcance local que prorroga a suspensão do atendimento presencial na Agência da Receita Federal em Indaiatuba até 31/12/2025. Não cria nem altera obrigações tributárias — é medida de organização interna da RFB.
Impacto — detalhado
Trata-se de ato do Delegado da RFB em Campinas (jurisdição regional), no exercício de competência delegada pelo Regimento Interno da RFB (Portaria ME nº 284/2020). A Portaria DRF/CPS nº 42/2024 havia originalmente suspendido o atendimento presencial na ARF de Indaiatuba, sendo sucessivamente prorrogada pelas Portarias DRF/CPS nº 46/2024, 49/2025 e 51/2025. A presente Portaria estende essa suspensão até 31/12/2025, com vigência a partir de 01/07/2025. Não há qualquer impacto em obrigações tributárias principais ou acessórias, documentos fiscais eletrônicos, prazos de recolhimento ou declarações — apenas afeta contribuintes que necessitariam de atendimento presencial naquela unidade específica.
Quem é afetado
Contribuintes domiciliados na jurisdição da ARF Indaiatuba que necessitem de atendimento presencial na RFB. Demais contribuintes e empresas fora da área de abrangência da DRF Campinas não são afetados.
O que fazer
Contribuintes da região de Indaiatuba devem utilizar canais virtuais de atendimento da RFB (Portal e-CAC, chat RFB, telefone) enquanto perdurar a suspensão. Verificar a disponibilidade de unidades alternativas da RFB na região de Campinas se o atendimento presencial for indispensável.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Entrada em vigor da prorrogação
Término previsto da suspensão do atendimento presencial
Texto Integral▾
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e 364, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , publicada no Diário Oficial da União, Edição Extra, de 27 de julho de 2020, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, resolve: Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2025, o prazo de suspensão do atendimento presencial na Agência da Receita Federal do Brasil em Indaiatuba, previsto no artigo 1º da PORTARIA DRF/CPS Nº 42, de 16 de junho de 2024, publicada em 19 de junho de 2024 na Edição 116 do Diário Oficial da União, Seção 1, página 61, prorrogado pelas PORTARIA DRF/CPS Nº 46, de 27 de novembro de 2024 , publicada em 28 de novembro de 2024 na Edição 229 do Diário Oficial da União, Seção 1, página 34, PORTARIA DRF/CPS Nº 49, de 21 de janeiro de 2025 , publicada em 22 de janeiro de 2025 na Edição 15 do Diário Oficial da União, Seção 1, página 112 e PORTARIA DRF/CPS Nº 51, de 17 de abril de 2025 , publicada em 23 de abril de 2025 na Edição 76 do Diário Oficial da União, Seção 1, página 37. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir de 1º de julho de 2025. ANTONIO ROBERTO MARTINS
Metadados▾
PORTARIA-RFB-53-2025rfb