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Portaria RFB nº 522, de 10 de março de 2025

Altera a Portaria RFB nº 466, de 30 de setembro de 2024, que institui o projeto Receita Soluciona.

Publicação: 13/03/2025Nº: 522/2025
Análise

Impacto — resumo

Amplia o rol de entidades que podem participar do projeto Receita Soluciona, incluindo centrais sindicais, entidades de classe de âmbito nacional, organizações associativas patronais e empresariais, além de associações profissionais de estudo e pesquisa em direito tributário e aduaneiro. Não cria obrigações tributárias novas — é medida de expansão de canal de diálogo entre RFB e sociedade.

Impacto — detalhado

A Portaria altera o art. 2º da Portaria RFB nº 466/2024 para: (i) acrescentar os incisos II, III e IV ao caput, incluindo centrais sindicais, entidades de classe de âmbito nacional e organizações associativas patronais e empresariais no rol de entidades legitimadas a participar do projeto Receita Soluciona; (ii) inserir o §1º, que orienta como essas entidades podem se habilitar no Portal de Serviços da RFB, na aba Receita Soluciona-habilitação; (iii) inserir o §2º, permitindo que associações profissionais dedicadas ao estudo e pesquisa de direito tributário e aduaneiro também requeiram ingresso, seguindo o mesmo procedimento de habilitação. O art. 2º da Portaria em análise ainda valida requerimentos de ingresso protocolados por organizações associativas patronais e empresariais (inciso IV) antes da entrada em vigor desta norma. Vigência imediata na data de publicação no DOU.

Quem é afetado

Centrais sindicais, entidades de classe de âmbito nacional, organizações associativas patronais e empresariais, e associações profissionais que tenham como objeto o estudo e pesquisa sobre direito tributário e aduaneiro — todas interessadas em participar do projeto Receita Soluciona como canal de interlocução com a RFB.

O que fazer

Entidades recém-incluídas no rol que desejem ingressar no projeto Receita Soluciona devem se habilitar no Portal de Serviços da RFB (https://servicos.receitafederal.gov.br), na aba Receita Soluciona-habilitação. Organizações associativas patronais e empresariais que já tenham protocolado requerimento antes da vigência desta Portaria terão seus pedidos aceitos retroativamente, sem necessidade de nova submissão.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Altera

Portaria RFB 466/2024análise

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , resolve: Art. 1º A Portaria RFB nº 466, de 30 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º .................................................................................................................... ................................................................................................................................... II - centrais sindicais; III - entidades de classe de âmbito nacional; e IV - organizações associativas patronais e empresariais. § 1º Caso as entidades de que trata o caput não estejam habilitadas no projeto Receita Soluciona, poderão fazê-lo no Portal de Serviços, disponível na Internet no endereço eletrônico < https://servicos.receitafederal.gov.br >, na aba Receita Soluciona-habilitação. § 2º Podem requerer ingresso no projeto Receita Soluciona associações profissionais cujo objetivo é o estudo e pesquisa sobre direito tributário e aduaneiro, hipótese em que deverão proceder conforme disposto no § 1º." (NR) Art. 2º Para fins de ingresso no projeto Receita Soluciona, podem ser aceitos os requerimentos das entidades de que trata o art. 2º, caput, inciso IV, da Portaria RFB nº 466, de 30 de setembro de 2024 , protocolizados anteriormente à entrada em vigor desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Metadados
Assinatura13/03/2025
Publicação no DOU13/03/2025
Primeira coleta13/07/2026, 03:42
Última verificação13/07/2026, 03:42
ID internoPORTARIA-RFB-522-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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