Portaria RFB nº 522, de 10 de março de 2025
Altera a Portaria RFB nº 466, de 30 de setembro de 2024, que institui o projeto Receita Soluciona.
Análise▾
Impacto — resumo
Amplia o rol de entidades que podem participar do projeto Receita Soluciona, incluindo centrais sindicais, entidades de classe de âmbito nacional, organizações associativas patronais e empresariais, além de associações profissionais de estudo e pesquisa em direito tributário e aduaneiro. Não cria obrigações tributárias novas — é medida de expansão de canal de diálogo entre RFB e sociedade.
Impacto — detalhado
A Portaria altera o art. 2º da Portaria RFB nº 466/2024 para: (i) acrescentar os incisos II, III e IV ao caput, incluindo centrais sindicais, entidades de classe de âmbito nacional e organizações associativas patronais e empresariais no rol de entidades legitimadas a participar do projeto Receita Soluciona; (ii) inserir o §1º, que orienta como essas entidades podem se habilitar no Portal de Serviços da RFB, na aba Receita Soluciona-habilitação; (iii) inserir o §2º, permitindo que associações profissionais dedicadas ao estudo e pesquisa de direito tributário e aduaneiro também requeiram ingresso, seguindo o mesmo procedimento de habilitação. O art. 2º da Portaria em análise ainda valida requerimentos de ingresso protocolados por organizações associativas patronais e empresariais (inciso IV) antes da entrada em vigor desta norma. Vigência imediata na data de publicação no DOU.
Quem é afetado
Centrais sindicais, entidades de classe de âmbito nacional, organizações associativas patronais e empresariais, e associações profissionais que tenham como objeto o estudo e pesquisa sobre direito tributário e aduaneiro — todas interessadas em participar do projeto Receita Soluciona como canal de interlocução com a RFB.
O que fazer
Entidades recém-incluídas no rol que desejem ingressar no projeto Receita Soluciona devem se habilitar no Portal de Serviços da RFB (https://servicos.receitafederal.gov.br), na aba Receita Soluciona-habilitação. Organizações associativas patronais e empresariais que já tenham protocolado requerimento antes da vigência desta Portaria terão seus pedidos aceitos retroativamente, sem necessidade de nova submissão.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , resolve: Art. 1º A Portaria RFB nº 466, de 30 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º .................................................................................................................... ................................................................................................................................... II - centrais sindicais; III - entidades de classe de âmbito nacional; e IV - organizações associativas patronais e empresariais. § 1º Caso as entidades de que trata o caput não estejam habilitadas no projeto Receita Soluciona, poderão fazê-lo no Portal de Serviços, disponível na Internet no endereço eletrônico < https://servicos.receitafederal.gov.br >, na aba Receita Soluciona-habilitação. § 2º Podem requerer ingresso no projeto Receita Soluciona associações profissionais cujo objetivo é o estudo e pesquisa sobre direito tributário e aduaneiro, hipótese em que deverão proceder conforme disposto no § 1º." (NR) Art. 2º Para fins de ingresso no projeto Receita Soluciona, podem ser aceitos os requerimentos das entidades de que trata o art. 2º, caput, inciso IV, da Portaria RFB nº 466, de 30 de setembro de 2024 , protocolizados anteriormente à entrada em vigor desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
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PORTARIA-RFB-522-2025rfb