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Portaria RFB nº 521, de 5 de março de 2025

Altera a Portaria RFB nº 2.045, de 20 de dezembro de 2018, que aprova os modelos do conjunto de identificação funcional e de distintivos de uso ostensivo, destinados à identificação de integrantes da carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e disciplina seu uso e controle.

Publicação: 07/03/2025Nº: 521/2025
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo interno que atualiza as especificações de cédulas de identidade funcional e distintivos metálicos para analistas-tributários da RFB. Sem qualquer efeito tributário ou de compliance para contribuintes.

Impacto — detalhado

A Portaria promove a substituição dos Anexos II e IV da Portaria RFB nº 2.045/2018, que tratam das especificações técnicas das cédulas de identidade funcional (modelo B) e dos distintivos metálicos (modelo B) destinados aos ocupantes do cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil. Trata-se de atualização de padrões de identificação funcional interna, matéria puramente administrativa e de gestão de pessoal, sem qualquer relação com legislação tributária, obrigações acessórias, prazos fiscais ou normas de arrecadação e fiscalização.

Quem é afetado

Exclusivamente servidores ocupantes do cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil e as unidades administrativas responsáveis pela emissão das cédulas e distintivos.

O que fazer

Nenhuma ação necessária por parte de contribuintes, empresas ou profissionais externos. Ato restrito à administração interna da RFB.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Portaria RFB 6446/2017análise

Histórico e alterações

Altera

Portaria RFB 2045/2018análise

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, incisos III e VII do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017 , e na Portaria RFB nº 6.446, de 27 de dezembro de 2017, resolve: Art. 1º Os Anexos II e IV da Portaria RFB nº 2.045, de 2018, ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos I e II desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DAS CÉDULAS DE IDENTIDADE FUNCIONAL MODELO "B" - OCUPANTE DO CARGO DE ANALISTA-TRIBUTÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ANEXO II ESPECIFICAÇÃO DOS DISTINTIVOS METÁLICOS MODELO "B" - OCUPANTE DO CARGO DE ANALISTA-TRIBUTÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Metadados
Assinatura07/03/2025
Publicação no DOU07/03/2025
Primeira coleta13/07/2026, 03:50
Última verificação13/07/2026, 03:50
ID internoPORTARIA-RFB-521-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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