FiscoScan
RFBPortaria RFBvigente

Portaria DRF/CXL nº 52, de 23 de abril de 2026

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

Publicação: 24/04/2026Nº: 52/2026
Análise

Impacto — resumo

Portaria administrativa que exclui uma pessoa jurídica específica do Programa REFIS por inatividade operacional (9 meses sem receita bruta). Ato individual e interno, sem efeito geral sobre contribuintes.

Impacto — detalhado

Trata-se de ato administrativo singular do Delegado da Receita Federal em Caxias do Sul-RS que formaliza a exclusão de uma única pessoa jurídica do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS). A exclusão se fundamenta no inciso XI do art. 5º da Lei nº 9.964/2000, que estabelece como hipótese de exclusão a suspensão das atividades relativas ao objeto social ou o não auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos. O ato produz efeitos a partir da data indicada no Despacho Decisório do respectivo processo administrativo (data não publicada no texto da portaria). A base normativa de competência invocada é extensa: Regimento Interno da RFB (Portaria ME nº 284/2020), delegação regional (Portaria SRRF10 nº 54/2021), Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37/2011, Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21/2000, Lei nº 9.964/2000 e Decreto nº 3.431/2000. Apesar da cadeia normativa complexa, o conteúdo material é restrito: exclusão de um contribuinte determinado.

Quem é afetado

Exclusivamente a pessoa jurídica nominada no processo administrativo referenciado (não identificada nominalmente no texto publicado). Demais contribuintes do REFIS não são afetados por este ato singular.

O que fazer

Para a empresa excluída: cessar os efeitos do parcelamento REFIS, reavaliar passivos fiscais e regularizar débitos por outras vias. Para os demais contribuintes: nenhuma ação necessária — ato de caráter individual.

Taxonomia

UFs afetadas

RS
Relações

Decorre de

Decreto 3431/2000análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL-RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , publicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2020, combinado com os arts. 1º e 2º, inciso II, da Portaria SRRF10 nº 54, de 1 de setembro de 2021 e considerando a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , resolve: Art. 1o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso XI do art. 5o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 - suspensão de suas atividades relativas a seu objeto social ou não auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos - a pessoa jurídica abaixo relacionada, com efeitos a partir da data indicada, conforme Despacho Decisório exarado no respectivo processo administrativo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO TESSARO RAMOS
Metadados
Assinatura24/04/2026
Publicação no DOU24/04/2026
Primeira coleta12/07/2026, 04:02
Última verificação12/07/2026, 04:02
ID internoPORTARIA-RFB-52-2026
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
Ver grafo de relações →