Portaria DRF/CXL nº 52, de 23 de abril de 2026
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
Análise▾
Impacto — resumo
Portaria administrativa que exclui uma pessoa jurídica específica do Programa REFIS por inatividade operacional (9 meses sem receita bruta). Ato individual e interno, sem efeito geral sobre contribuintes.
Impacto — detalhado
Trata-se de ato administrativo singular do Delegado da Receita Federal em Caxias do Sul-RS que formaliza a exclusão de uma única pessoa jurídica do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS). A exclusão se fundamenta no inciso XI do art. 5º da Lei nº 9.964/2000, que estabelece como hipótese de exclusão a suspensão das atividades relativas ao objeto social ou o não auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos. O ato produz efeitos a partir da data indicada no Despacho Decisório do respectivo processo administrativo (data não publicada no texto da portaria). A base normativa de competência invocada é extensa: Regimento Interno da RFB (Portaria ME nº 284/2020), delegação regional (Portaria SRRF10 nº 54/2021), Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37/2011, Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21/2000, Lei nº 9.964/2000 e Decreto nº 3.431/2000. Apesar da cadeia normativa complexa, o conteúdo material é restrito: exclusão de um contribuinte determinado.
Quem é afetado
Exclusivamente a pessoa jurídica nominada no processo administrativo referenciado (não identificada nominalmente no texto publicado). Demais contribuintes do REFIS não são afetados por este ato singular.
O que fazer
Para a empresa excluída: cessar os efeitos do parcelamento REFIS, reavaliar passivos fiscais e regularizar débitos por outras vias. Para os demais contribuintes: nenhuma ação necessária — ato de caráter individual.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL-RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , publicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2020, combinado com os arts. 1º e 2º, inciso II, da Portaria SRRF10 nº 54, de 1 de setembro de 2021 e considerando a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , resolve: Art. 1o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso XI do art. 5o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 - suspensão de suas atividades relativas a seu objeto social ou não auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos - a pessoa jurídica abaixo relacionada, com efeitos a partir da data indicada, conforme Despacho Decisório exarado no respectivo processo administrativo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO TESSARO RAMOS
Metadados▾
PORTARIA-RFB-52-2026rfb