FiscoScan
RFBPortaria RFBvigente

Portaria DRF/CPS nº 52, de 17 de abril de 2025

Prorroga até 30 de junho de 2025 a suspensão do atendimento presencial na Agência da Receita Federal do Brasil em Sumaré.

Publicação: 23/04/2025Vigência: 01/05/2025Nº: 52/2025
Análise

Impacto — resumo

Prorroga a suspensão do atendimento presencial na Agência da Receita Federal em Sumaré até 30/06/2025. Ato administrativo local, sem impacto tributário ou novas obrigações para contribuintes.

Impacto — detalhado

Trata-se de ato administrativo de âmbito local, editado pela Delegacia da Receita Federal em Campinas (DRF/CPS), que estende a suspensão do atendimento presencial na Agência da Receita Federal do Brasil em Sumaré. A prorrogação mantém o estado de suspensão já vigente, originalmente estabelecido pela Portaria DRF/CPS nº 44/2024, e anteriormente prorrogado pelas Portarias DRF/CPS nº 47/2024 e nº 50/2025. A vigência desta nova prorrogação inicia-se em 01/05/2025, cobrindo o período até 30/06/2025. Não há qualquer alteração em obrigações tributárias, prazos de compliance, documentos fiscais ou regimes de tributação. O fundamento normativo é o Regimento Interno da RFB (Portaria ME nº 284/2020, arts. 360 e 364), que confere ao Delegado competência para organização administrativa local.

Quem é afetado

Contribuintes e cidadãos que utilizam ou utilizariam o atendimento presencial na Agência da Receita Federal em Sumaré/SP. Efeito limitado geograficamente ao município de Sumaré.

O que fazer

Contribuintes com necessidade de atendimento presencial na jurisdição de Sumaré devem buscar canais alternativos (atendimento virtual, outras agências próximas, ou aguardar eventual retomada após 30/06/2025). Para os demais contribuintes, nenhuma ação é necessária.

Taxonomia

UFs afetadas

SP
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

opcional
Suspensão do atendimento presencial na Agência da RFB em Sumaréaté 30/06/2025

Timeline

Publicação01/05/2025

Entrada em vigor da prorrogação, conforme Art. 2º

Fim de vigência30/06/2025

Término do prazo de suspensão do atendimento presencial prorrogado por esta portaria

Texto Integral
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e 364, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , publicada no Diário Oficial da União, Edição Extra, de 27 de julho de 2020, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, resolve: Art. 1º Prorrogar, até 30 de junho de 2025, o prazo de suspensão do atendimento presencial na Agência da Receita Federal do Brasil em Sumaré, previsto no artigo 1º da PORTARIA DRF/CPS Nº 44, de 7 de outubro de 2024, publicada em 9 de outubro de 2024 na Edição 196 do Diário Oficial da União, Seção 1, página 48, prorrogado pela PORTARIA DRF/CPS Nº 47, de 27 de novembro de 2024 , publicada em 28 de novembro de 2024 na Edição 229 do Diário Oficial da União, Seção 1, página 34, e PORTARIA DRF/CPS Nº 50, de 21 de janeiro de 2025 , publicada em 22 de janeiro de 2025 na Edição 15 do Diário Oficial da União, Seção 1, página 112. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir de 1º de maio de 2025. ANTONIO ROBERTO MARTINS
Metadados
Assinatura23/04/2025
Publicação no DOU23/04/2025
Vigência01/05/2025
Primeira coleta12/07/2026, 15:31
Última verificação12/07/2026, 15:31
ID internoPORTARIA-RFB-52-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
Ver grafo de relações →