Portaria SRRF03 nº 512, de 4 de fevereiro de 2025
Determina a alteração temporária do horário de atendimento realizado por meio do Chat RFB, no âmbito da 3ª Região Fiscal, no dia 5 de março de 2025.
Análise▾
Impacto — resumo
A Portaria ajusta pontualmente o horário do Chat RFB na 3ª Região Fiscal para o dia 5 de março de 2025, das 14h às 18h, em razão de adequação ao horário de expediente fixado por portaria do MGI. Não cria, altera ou extingue obrigações tributárias — trata-se de ato administrativo interno de organização de atendimento.
Impacto — detalhado
Trata-se de ato administrativo de alcance restrito e temporalmente limitado. A Portaria SUPRF3ªRF determina que, exclusivamente no dia 5 de março de 2025, o Chat RFB — canal de atendimento virtual da Receita Federal — funcionará em horário reduzido (14h às 18h), em vez do horário normal. A justificativa é a adequação ao horário de expediente estabelecido pela Portaria MGI nº 9.783/2024. O ato é fundamentado no art. 359 do Regimento Interno da RFB (Portaria ME nº 284/2020) e na Portaria RFB nº 90/2021, que disciplina o atendimento por Chat RFB. Não há qualquer disposição alterando obrigações tributárias principais ou acessórias, prazos de entrega de declarações, regimes de apuração ou alíquotas. O efeito é estritamente operacional e restrito a um único dia.
Quem é afetado
Contribuintes e procuradores que pretendam utilizar o Chat RFB como canal de atendimento na 3ª Região Fiscal (que abrange os estados de SP, MG, RJ, ES e outros) no dia 5 de março de 2025. O impacto é apenas na disponibilidade horária desse canal específico, sem afetar outros canais de atendimento ou obrigações fiscais.
O que fazer
Nenhuma ação fiscal ou contábil é necessária. Para quem planeja utilizar o Chat RFB em 5 de março de 2025, recomenda-se programar o contato para o intervalo das 14h às 18h ou utilizar canais alternativos (e-CAC, telefone, presencial).
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Alteração de horário aplicável somente ao dia 5 de março de 2025
Texto Integral▾
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 3ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2021 , resolve: Art. 1º O horário de atendimento prestado por meio do Chat RFB, no âmbito da 3ª Região Fiscal, no dia 5 de março de 2025, será das 14 (quatorze) horas às 18 (dezoito) horas, a fim de adequar-se ao horário de expediente estabelecido na Portaria MGI nº 9.783, de 27 de dezembro de 2024. Art. 2º Durante o período de vigência da alteração de horário de atendimento previsto nesta Portaria, todos os serviços prestados por meio do Chat RFB serão atendidos das 14 (quatorze) horas às 18 (dezoito) horas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO ANTONIO CARVALHO BARBOSA
Metadados▾
PORTARIA-RFB-512-2025rfb