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Portaria DRF/CPS nº 51, de 17 de abril de 2025

Prorroga até 30 de junho de 2025 a suspensão do atendimento presencial na Agência da Receita Federal do Brasil em Indaiatuba.

Publicação: 23/04/2025Vigência: 01/05/2025Nº: 51/2025
Análise

Impacto — resumo

Prorroga até 30/06/2025 a suspensão do atendimento presencial na Agência da Receita Federal em Indaiatuba — medida administrativa local, sem impacto tributário ou obrigação acessória nova para contribuintes.

Impacto — detalhado

Portaria de âmbito exclusivamente administrativo e local, expedida pela Delegacia da Receita Federal em Campinas (DRF/CPS), que estende a suspensão do atendimento presencial na Agência de Indaiatuba até 30 de junho de 2025. A medida dá continuidade à situação já vigente desde a Portaria DRF/CPS nº 42/2024, sucessivamente prorrogada pelas Portarias nº 46/2024 e nº 49/2025. O ato não altera nenhuma obrigação tributária, prazo de entrega de declaração ou dever instrumental de contribuintes — apenas mantém fechado o posto físico de atendimento da RFB em Indaiatuba, direcionando os contribuintes da região para canais remotos (e-CAC, Portal gov.br, etc.) ou agências próximas.

Quem é afetado

Contribuintes e procuradores que utilizariam atendimento presencial na Agência da RFB em Indaiatuba (pessoas físicas e jurídicas da região).

O que fazer

Utilizar canais remotos de atendimento da Receita Federal (Portal gov.br, e-CAC, e-Defesa, Chat RFB, telefone 146) ou dirigir-se a agências da RFB próximas (como Campinas) até 30/06/2025, se o atendimento presencial for indispensável.

Taxonomia

UFs afetadas

SP
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

opcional
Prorrogação da suspensão do atendimento presencial na Agência da RFB em Indaiatubaaté 30/06/2025

Timeline

Início de vigência01/05/2025

Entrada em vigor da portaria

Fim de vigência30/06/2025

Término do prazo de suspensão do atendimento presencial, salvo nova prorrogação

Texto Integral
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e 364, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , publicada no Diário Oficial da União, Edição Extra, de 27 de julho de 2020, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, resolve: Art. 1º Prorrogar, até 30 de junho de 2025, o prazo de suspensão do atendimento presencial na Agência da Receita Federal do Brasil em Indaiatuba, previsto no artigo 1º da PORTARIA DRF/CPS Nº 42, de 16 de junho de 2024, publicada em 19 de junho de 2024 na Edição 116 do Diário Oficial da União, Seção 1, página 61, prorrogado pela PORTARIA DRF/CPS Nº 46, de 27 de novembro de 2024 , publicada em 28 de novembro de 2024 na Edição 229 do Diário Oficial da União, Seção 1, página 34, e PORTARIA DRF/CPS Nº 49, de 21 de janeiro de 2025 , publicada em 22 de janeiro de 2025 na Edição 15 do Diário Oficial da União, Seção 1, página 112. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir de 1º de maio de 2025. ANTONIO ROBERTO MARTINS
Metadados
Assinatura23/04/2025
Publicação no DOU23/04/2025
Vigência01/05/2025
Primeira coleta13/07/2026, 02:59
Última verificação13/07/2026, 02:59
ID internoPORTARIA-RFB-51-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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