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Portaria RFB nº 508, de 15 de janeiro de 2025

Altera a Portaria RFB nº 2.045, de 20 de dezembro de 2018, que aprova os modelos do conjunto de identificação funcional e de distintivos de uso ostensivo, destinados à identificação de integrantes da carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e disciplina seu uso e controle.

Publicação: 20/01/2025Nº: 508/2025
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo interno da RFB que altera especificações de cédulas de identidade funcional e distintivos de uso ostensivo para servidores (Auditores-Fiscais e Analistas-Tributários). Sem qualquer impacto tributário ou obrigação acessória para contribuintes.

Impacto — detalhado

A Portaria promove três modificações na Portaria RFB nº 2.045/2018, que regulamenta a identificação funcional dos servidores da RFB: (i) altera o art. 3º para disciplinar o uso dos distintivos ostensivos modelos "N" e "O" em atividades de fiscalização, controle aduaneiro e repressão, determinando o uso do porta-distintivo modelo "A"; (ii) substitui os Anexos I, II e III, que contêm as especificações técnicas das cédulas de identidade funcional modelos "A" (Auditor-Fiscal) e "B" (Analista-Tributário) e dos distintivos metálicos modelo "A"; (iii) revoga o § 2º do art. 8º da norma original. Trata-se de matéria estritamente administrativa, relativa à identificação visual de agentes públicos em serviço, sem repercussão em obrigações tributárias principais ou acessórias de contribuintes.

Quem é afetado

Exclusivamente servidores da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ocupantes dos cargos de Auditor-Fiscal e Analista-Tributário, que utilizam as cédulas de identidade funcional e distintivos ostensivos nas atividades de fiscalização, controle aduaneiro e repressão. Nenhum impacto para contribuintes ou empresas.

O que fazer

Nenhuma ação necessária para contribuintes, empresas ou profissionais contábeis. A norma trata exclusivamente de identificação funcional interna de servidores da RFB.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Portaria RFB 6446/2017análise

Histórico e alterações

Altera

Portaria RFB 2045/2018análise

Revoga

Portaria RFB 2045/2018análise

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, incisos III e VII do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017 , e na Portaria RFB nº 6.446, de 27 de dezembro de 2017, resolve: Art. 1º A Portaria RFB nº 2.045, de 20 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º Os distintivos de uso ostensivo modelos "N" e "O" destinam-se a evidenciar a presença de servidores da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) em atividades decorrentes de situações específicas de fiscalização, controle aduaneiro e repressão, e deverão ser utilizados com o porta-distintivo modelo "A" (Anexos V a VII). ....................................................................................................................." (NR) Art. 2º Os Anexos I, II e III da Portaria RFB nº 2.045, de 2018, ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos I, II e III desta Portaria. Art. 3º Fica revogado o § 2º do art. 8º da Portaria RFB nº 2.045, de 2018. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DAS CÉDULAS DE IDENTIDADE FUNCIONAL MODELO "A" - OCUPANTE DO CARGO DE AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ANEXO II ESPECIFICAÇÃO DAS CÉDULAS DE IDENTIDADE FUNCIONAL MODELO "B" - OCUPANTE DO CARGO DE ANALISTA-TRIBUTÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ANEXO III ESPECIFICAÇÃO DOS DISTINTIVOS METÁLICOS MODELO "A" - OCUPANTE DO CARGO DE AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL Nota Normas: Na publicação do DOU, o título do Anexo III está presente, porém oculto pelas figuras do Anexo II.
Metadados
Assinatura20/01/2025
Publicação no DOU20/01/2025
Primeira coleta13/07/2026, 04:41
Última verificação13/07/2026, 04:41
ID internoPORTARIA-RFB-508-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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