Portaria RFB nº 506, de 31 de dezembro de 2024
Altera a Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Análise▾
Impacto — resumo
Amplia a jurisdição da Delegacia de Maiores Contribuintes da RFB no Rio de Janeiro (Demac/RJ) para alcance nacional sobre setores econômicos específicos (combustível, mineração, óleo e gás, clubes e confederações, eletricidade, imprensa e cultura). Ato de reorganização administrativa interna, sem nova obrigação tributária para empresas.
Impacto — detalhado
A Portaria altera o art. 5º da Portaria RFB nº 1.215/2020 para estabelecer que a Delegacia de Maiores Contribuintes da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro (Demac/RJ) passa a ter jurisdição nacional — e não mais limitada à 7ª Região Fiscal (RJ/ES) — sobre pessoas jurídicas sujeitas ao monitoramento econômico-tributário especial dos setores de combustível, mineração, óleo e gás, clubes e confederações, eletricidade, imprensa e cultura, conforme carteira definida pela Coordenação Especial de Maiores Contribuintes (Comac). Adicionalmente, revoga-se o § 1º do mesmo art. 5º da Portaria RFB nº 1.215/2020, que anteriormente restringia a competência territorial da Demac/RJ. O efeito prático é que contribuintes desses setores, independentemente de onde estejam domiciliados no país, passam a ser fiscalizados e ter seus processos administrados pela Demac/RJ, e não mais pelas delegacias regionais de sua localidade. Trata-se de medida de concentração de competência fiscalizatória em setores considerados estratégicos ou de elevada materialidade tributária, alinhada ao modelo de especialização por setor econômico já adotado pela RFB para outros segmentos.
Quem é afetado
Pessoas jurídicas sujeitas ao monitoramento econômico-tributário especial dos setores de combustível, mineração, óleo e gás, clubes e confederações, eletricidade, imprensa e cultura, conforme carteira definida pela Coordenação Especial de Maiores Contribuintes (Comac). O impacto é na unidade da RFB responsável por sua fiscalização e processos administrativos, e não em obrigações tributárias propriamente ditas.
O que fazer
Empresas desses setores que integrem a carteira da Comac devem tomar ciência da nova unidade de jurisdição (Demac/RJ) para fins de protocolos, intimações, fiscalizações e demais interações com a RFB. Não há nova obrigação acessória ou mudança de prazo — trata-se apenas de reorganização administrativa da RFB.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , resolve: Art. 1º A Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º A Delegacia de Maiores Contribuintes da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro tem jurisdição, em todo o território nacional, sobre as pessoas jurídicas sujeitas ao monitoramento econômico-tributário especial dos setores econômicos de combustível, mineração, óleo e gás, clubes e confederações, eletricidade, imprensa e cultura, conforme carteira definida pela Coordenação Especial de Maiores Contribuintes. ........................................................................................................................." (NR) Art. 2º Fica revogado o § 1º do art. 5º da Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ADRIANA GOMES REGO
Metadados▾
PORTARIA-RFB-506-2025rfb