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Portaria DRF/CXL nº 50, de 24 de março de 2026

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

Publicação: 26/03/2026Nº: 50/2026
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo da DRF/Caxias do Sul-RS que exclui uma pessoa jurídica específica do REFIS por inatividade (suspensão de atividades ou ausência de receita bruta por 9 meses consecutivos). Sem impacto geral para demais contribuintes.

Impacto — detalhado

Trata-se de Portaria de delegação local (DRF Caxias do Sul-RS) que formaliza a exclusão de uma única pessoa jurídica do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), com fundamento no inciso XI do art. 5º da Lei nº 9.964/2000 — hipótese de exclusão por suspensão das atividades do objeto social ou não auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos. A exclusão produz efeitos a partir do mês subsequente à publicação. O ato é meramente declaratório de decisão já exarada em Despacho Decisório no processo administrativo individual. Não cria obrigações, não altera prazos nem regulamentos de alcance geral. O fundamento normativo inclui a competência delegada pela Resolução CG REFIS nº 37/2011 e pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21/2000, mas o conteúdo em si é restrito à situação individual da contribuinte excluída.

Quem é afetado

Exclusivamente a pessoa jurídica excluída do REFIS mencionada no ato (nome não reproduzido). Demais contribuintes e optantes do REFIS não são afetados.

O que fazer

Nenhuma ação necessária para a maioria dos contribuintes. Apenas a empresa excluída deve buscar regularização de seus débitos fora do programa REFIS, caso aplicável.

Taxonomia

UFs afetadas

RS
Relações

Decorre de

Decreto 3431/2000análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL-RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , publicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2020, combinado com os arts. 1º e 2º, inciso II, da Portaria SRRF10 nº 54, de 1 de setembro de 2021 e considerando a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011 , por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso XI do art. 5o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 - suspensão de suas atividades relativas a seu objeto social ou não auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos - a pessoa jurídica abaixo relacionada, com efeitos a partir de mês subsequente à publicação deste ano, conforme Despacho Decisório exarado no respectivo processo administrativo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO TESSARO RAMOS
Metadados
Assinatura26/03/2026
Publicação no DOU26/03/2026
Primeira coleta12/07/2026, 03:28
Última verificação12/07/2026, 03:28
ID internoPORTARIA-RFB-50-2026
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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