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Portaria DRF/CPS nº 50, de 21 de janeiro de 2025

Prorroga até 30 de abril de 2025 a suspensão do atendimento presencial na Agência da Receita Federal do Brasil em Sumaré.

Publicação: 22/01/2025Vigência: 01/02/2025Nº: 50/2025
Análise

Impacto — resumo

Prorroga a suspensão do atendimento presencial na Agência da Receita Federal em Sumaré até 30 de abril de 2025. Ato administrativo local que afeta apenas contribuintes que dependem do atendimento físico nessa unidade. Não cria, altera ou revoga obrigações tributárias.

Impacto — detalhado

Trata-se de ato administrativo de organização interna da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campinas (DRF/CPS), que estende a suspensão do atendimento presencial na Agência da RFB em Sumaré — medida originalmente instituída pela Portaria DRF/CPS nº 44/2024 e já prorrogada pela Portaria DRF/CPS nº 47/2024. A nova prorrogação fixa o término da suspensão para 30/04/2025. A portaria entra em vigor em 01/02/2025, cobrindo assim um período adicional de aproximadamente 3 meses de suspensão do atendimento presencial. O fundamento legal são os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da RFB (Portaria ME nº 284/2020), que tratam de competências organizacionais dos Delegados. Não há qualquer disposição sobre tributos, obrigações acessórias, prazos de entrega de declarações ou documentos fiscais eletrônicos.

Quem é afetado

Contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) domiciliados na jurisdição da Agência da Receita Federal do Brasil em Sumaré que necessitem de atendimento presencial. Demais contribuintes em outras jurisdições não são afetados.

O que fazer

Contribuintes que precisariam de atendimento presencial na Agência de Sumaré devem buscar canais alternativos (atendimento virtual, Portal e-CAC, agendamento em outras unidades da região) até 30 de abril de 2025. Não há obrigação fiscal a cumprir em decorrência desta portaria.

Taxonomia

UFs afetadas

SP
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

opcional
Prazo final da suspensão do atendimento presencial na Agência da RFB em Sumaréaté 30/04/2025

Timeline

Início de vigência01/02/2025

Entrada em vigor da portaria conforme Art. 2º

Fim de vigência30/04/2025

Término do prazo de suspensão do atendimento presencial

Texto Integral
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e 364, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , publicada no Diário Oficial da União, Edição Extra, de 27 de julho de 2020, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, resolve: Art. 1º Prorrogar, até 30 de abril de 2025, o prazo de suspensão do atendimento presencial na Agência da Receita Federal do Brasil em Sumaré, previsto no artigo 1º da PORTARIA DRF/CPS Nº 44, de 7 de outubro de 2024, publicada em 9 de outubro de 2024 na Edição 196 do Diário Oficial da União, Seção 1, página 48, e prorrogado pela PORTARIA DRF/CPS Nº 47, de 27 de novembro de 2024 , publicada em 28 de novembro de 2024 na Edição 229 do Diário Oficial da União, Seção 1, página 34. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2025. ANTONIO ROBERTO MARTINS
Metadados
Assinatura22/01/2025
Publicação no DOU22/01/2025
Vigência01/02/2025
Primeira coleta13/07/2026, 03:48
Última verificação13/07/2026, 03:48
ID internoPORTARIA-RFB-50-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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